O que é?
Serviço para a pessoa proprietária que deseja solicitar a retirada do veículo, incluído em frota desativada, de circulação.
O veículo de frota desativada possui mais de 25 anos de fabricação e não tem registro de licenciamento por um período de 10 anos ou mais.
Para solicitar a baixa de veículo de frota ativa, acesse a página Solicitar baixa de veículo - frota ativa.
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário para gerar a ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
- R$ 132,74
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans.
Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para solicitar a Certidão de Baixa Definitiva.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). Obs.: O parente pode solicitar o serviço, porém somente a pessoa proprietária do veículo pode assinar a declaração de solicitação da baixa.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Original e cópia do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Requerimento de baixa do registro do veículo preenchido pelo representante legal e assinado na presença do atendente ou com firma reconhecida em cartório;
- Documento de autorização para circulação de veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar, emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
A pessoa proprietária do veículo.
Legislação
- Anexo Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº916/2022
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 123 §1º
- Decreto Estadual nº 48.703/2023
- Lei Federal nº 9.503/1997
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) n°1.072/ 2024
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) n° 1.911/2019
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.290/2023
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 809/2020
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 967/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 977/2022
Outras informações
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Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
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Não é possível emitir 2ª via da Certidão de Baixa Definitiva. Caso seja necessário, poderá ser solicitada na unidade de atendimento presencial uma impressão da tela do sistema com os dados do veículo.
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Para dar baixa definitiva do veículo automotor todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema da CET-MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, retirada de restrição financeira ou reserva de restrição financeira, multas e a baixa de impedimentos, se houver. Consulte a situação do veículo.
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Caso tenha dúvidas sobre a retirada de restrição financeira ou reserva de restrição financeira, acesse o Fale Conosco.
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A responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Nos termos da Resolução do Contran nº 967/2022, veículos com mais de 25 anos de fabricação, que não possuem impedimentos e restrições judiciais, policiais ou administrativas e que não tenham sido licenciados há 10 anos ou mais, poderão ser baixados sem apresentação de CRV, placas nem recorte do chassi, desde que o proprietário declare que não é possível determinar a existência ou localização do veículo e apresente, no atendimento presencial, o Termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida por autenticidade em cartório de notas e quite todos os débitos pendentes até o requerimento da baixa.
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Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.