Solicitar avaliação de impedimento de cadastro

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O que é?

Este é um serviço direcionado ao cidadão familiar que deseja solicitar reavaliação do seu cadastro de visita social ou íntima devido a suspensão ou impedimento nas visitações das unidades prisionais do Estado quando o caso estiver em desacordo com a legislação das normas e procedimentos do sistema prisional.  

Etapas, custos e documentos

1
Fazer cadastro no portal MGS

Acesse o site do Agendamento Virtual 

Clique em fazer cadastro e crie um Login com o seu CPF e uma senha. 

*Dúvidas sobre como realizar esse cadastro: Consulte as informações no item “Como funciona” no rodapé da página disponível no link acima.

Documentação

CPF

Canais de prestação
2
Agendar entrevista com o Psicossocial – NAF

Depois de fazer seu cadastro agende entrevista com o Psicossocial – NAF

*Para agendar, consulte as informações no item “Como funciona” no rodapé da página disponível no link acima.

Documentação

Identidade e CPF

Canais de prestação
3
Realizar Entrevista de Atendimento

Para ser atendido no dia e horário agendados. Segue orientações abaixo:
●    No dia e horário agendado, clique AQUI;  
●    Clique em entrar, faça seu login digitando CPF e senha;
●    Clique em MEUS AGENDAMENTOS e depois em INICIAR ATENDIMENTO;
●    Ative sua câmera e vídeo dando permissão para ser atendido (a);
●    Você será direcionado a um atendente por meio de vídeo/áudio que lhe dará todas as instruções;
●    Você deverá informar seu nome completo, INFOPEN da pessoa presa e qual seu parentesco com ela;
●    Posteriormente ele lhe pedirá para anexar a documentação necessária de acordo com o serviço agendado;
●    Em seguida, o atendente lhe dará instruções de como será encaminhado seu pedido e as providências a serem tomadas;
●    Você deverá avaliar o atendimento do atendente;
●    O atendimento será encerrado.
 

Documentação

●    RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe (NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO);
●    Documento que possa comprovar a divergência da suspensão ou impedimento (se for o caso).

Canais de prestação
Aplicativo / celular

Quanto tempo leva?

O tempo será definido no atendimento.
 

Quem utiliza esse serviço?

O cidadão que está com o seu cadastro de visitação suspenso ou com impedimento.

Legislação

• Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

• Lei Estadual 11.404, de 25 de janeiro de 1994 (Lei de Execução Penal de Minas Gerais)

• ReNP/2016 (Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais)

• Decreto de Competências da DAF -  (47087 de 23/11/2016)

Outras informações

Além dos documentos, o cidadão deverá informar:
- Grau de parentesco; 
- INFOPEN da pessoa privada de liberdade.

Atualizado em: