Emitir Atestado Carcerário

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O que é?

O atestado carcerário é o documento que informa o registro prisional do indivíduo privado de liberdade para fins do INSS ou para outra finalidade, contendo as seguintes informações: lugar onde esse se encontra e por todos os outros estabelecimentos prisionais onde esteve e ainda o registro de faltas disciplinares, caso possua. 

Etapas, custos e documentos

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Consultar Núcleo de Assistência à Família (Naf)

•    Consulte o endereço dos Núcleos de Assistência à Família (NAFs) no site do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG)

Documentação

1- PARA FINS DE AUXÍLIO RECLUSÃO: O atestado carcerário para fins de Auxílio Reclusão é utilizado para pleitear este benefício o qual é analisado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo controle e concessão de benefícios da previdência social. O Auxílio Reclusão Urbano é o benefício concedido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda, preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário nem outro benefício do INSS .

Poderão solicitar o atestado os familiares ou advogados de qualquer pessoa presa nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais. Para isso devem ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos e deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Original do documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documento que comprove o vínculo com a pessoa presa (certidão de casamento, escritura pública de união estável, procuração no caso de advogados, certidão de nascimento dos filhos ou outras certidões que comprovem o parentesco, ou até mesmo uma procuração assinada pelo IPL). O atestado é impresso no ato da solicitação.

2- PARA FINS DE RESCISÃO DO CONTRATO DEMISSIONAL: O motivo deste pedido se dá quando o empregador deseja encerrar contrato admissional com seu funcionário preso. A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) prevê em seu artigo 482 letra d, que uma pessoa pode ser demitida por justa causa em caso de prisão. Para isso, a empresa deve inicialmente, requerer ao órgão responsável onde estiver preso seu funcionário, certidão do recolhimento à prisão, sendo esta a única prova hábil para comprovar que está preso, pois se trata de documento público.

Para solicitação nesta modalidade, os interessados devem ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos e deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira funcional ou contrato de vínculo com a empresa;
  • Contrato de admissão da pessoa presa.

Obs: O atestado carcerário será emitido e entregue no ato da solicitação.

Com a emissão do atestado carcerário o empregador deverá dar entrada no pedido de demissão do seu funcionário de forma a comprovar sua condição de privação de liberdade.

 

3- PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE: A motivação do pedido para esta finalidade é bem recente. Isto porque a partir do ano de 2020 o Centro de Reconhecimento de Paternidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais através do Programa Pai Presente, estabeleceu algumas alterações nos critérios do serviço de reconhecimento de paternidade. Para tanto, passou a exigir o exame de DNA do recluso para efetivar a paternidade, bem como a certidão de INFOPEN para comprovação da prisão.

Para solicitação nesta modalidade, os interessados devem ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos e deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Termo de DNA assinado pelo recluso.
Valor

Gratuito

2
Agendar atendimento

Acessar a página do sistema de agendamento, preencher os dados necessários e agendar seu atendimento. 

Documentação
  • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • Número do CPF e RG
  • E-mail
Canais de prestação
Aplicativo / celular

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3
Realizar atendimento no dia agendado

Compareça no dia e horário agendado ao NAF, portando toda a documentação necessáia, e dirija-se a recepção da UAI, que irá direcionar para o guichê de atendimento para ter atendido o pleito

Documentação
  • Dados pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • RG, CPF e de documentos que comprova vínculo com a pessoa presa.
Canais de prestação
Presencial

Unidade em que o atendimento será realizado.

Unidades prisionais ou Núcleo de Assistância á Família (NAF)

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Emitir Atestado Carcerário

 Após analisada toda a documentação, será emitido o atestado.

Quanto tempo leva?

Se o cidadão apresentar todos os documentos necessários na data agendada, a emissão do documento é imediata.

Quem pode utilizar este serviço?

Familiares, advogados, ou qualquer pessoa que possua os dados e necessite do registro prisional do indivíduo privado de liberdade para acesso aos benefícios do INSS ou outra finalidade.

Legislação

Dúvidas frequentes

1. Preciso do atestado carcerário para fins de auxílio reclusão, onde posso conseguir?

Resposta: O atestado deverá ser solicitado no Núcleo de Assistência à Família onde a unidade prisional está referenciada, ou na própria unidade; caso não seja atendida por NAF.

 

2- O INSS está exigindo atestado de pena ou outro tipo de documento para que eu possa dar entrada no auxílio reclusão, o que posso fazer?

Resposta: O único documento que comprove a permanecia ou passagem do IPL no sistema prisional é o atestado carcerário, nele constam a passagem do mesmo e as faltas cometidas por ele.

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