Solicitar Cadastro e Renovação de Visita Social

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastramento dos familiares, namorados (as) e amigos (as) para visitar pessoas presas nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais.

Para as unidades prisionais que são referenciadas por NAFs, os familiares dos indivíduos privados de liberdade poderão solicitar o cadastro e credenciamento de visitantes, presencialmente, no NAF de sua preferência, sem a necessidade de se deslocar para a cidade onde o familiar esteja preso. 

Importante! Caso você seja amigo (a) ou namorado (a) da pessoa privada de liberdade, é necessário seguir os passos abaixo antes de realizar o cadastro:

  1. Clique aqui para consultar qual NAF atende à unidade prisional em que o privado de liberdade está admitido
  2. Clique aqui para agendar Atendimento Psicossocial para o NAF que atende à unidade prisional onde o indivíduo privado de liberdade está admitido

Etapas, custos e documentos

1
Realizar Cadastro
  • Consulte o endereço dos NAFs no site do Depen-MG
  • OBS: Caso não conste na relação de NAFs a unidade prisional onde o preso (a) está lotado, dirija-se à própria unidade prisional para providenciar o cadastro.
  • Dirija-se presencialmente ao local onde fará o atendimento do cadastro de visitação (NAF ou unidade prisional) para a entrega da documentação necessária;
  • Aguarde dez dias úteis para realizar o credenciamento e retorne na data informada no protocolo para concluir o cadastro. Nesse período, o Formulário para Autorização de Credenciamento será encaminhado à unidade prisional para que o indivíduo privado de liberdade o assine e se manifeste assinalando se aceita ou não a visita.

Para as unidades prisionais que são referenciadas por NAFs, os familiares dos indivíduos privados de liberdade poderão solicitar o cadastro e credenciamento de visitantes, presencialmente, no NAF de sua preferência, sem a necessidade de se deslocar para a cidade onde o familiar esteja preso. 

Importante! Caso você seja amigo (a) ou namorado (a) da pessoa privada de liberdade, é necessário seguir os passos abaixo antes de realizar o cadastro:

  1. Clique aqui para consultar qual NAF atende à unidade prisional em que o privado de liberdade está admitido
  2. Clique aqui para agendar Atendimento Psicossocial para o NAF que atende à unidade prisional onde o indivíduo privado de liberdade está admitido
Documentação

• Original e cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira funcional desde que contenha o número do RG). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO OU REPLASTIFICADO;

• Original e cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante ou contas de ÁGUA / LUZ / TELEFONE FIXO em nome do visitante ou parente de 1º grau do visitante com prazo de até 90 dias ou ATESTADO DE ABRANGÊNCIA ORIGINAL com prazo de até 30 dias (emitido pelo posto de saúde, assinado, carimbado e datado);

• Original da CERTIDÃO CRIMINAL recente da POLÍCIA CIVIL do Estado onde foi emitida a carteira de identidade constante no documento de identificação (prazo de 30 dias), emitida nas UAIs ou pelo site acessando AQUI.

• Original da Certidão Criminal recente da POLÍCIA FEDERAL (SOMENTE PARA ESTRANGEIRO) (prazo 90 dias) emitida nas UAIs ou pelo site  acessando AQUI

• Original e cópia da certidão de casamento para cadastro de cônjuge ou original e cópia da escritura pública de união estável lavrada em cartório;

• Original e cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (legível) para os menores de 12 anos;

• Original e cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE para os maiores de 12 anos (irmãos e enteados do preso fazem cadastro acima de 12 anos com o responsável legal). O responsável legal pelo enteado apresenta documento de união estável ou certidão de casamento que comprove o vínculo do menor com o preso;

• Original e cópia do TERMO DE GUARDA OU AUTORIZAÇÃO JUDICIAL do(s) filho(s) menor(es) do indivíduo, quando o menor não residir com os pais;

• Original e cópia da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para os demais parentes menores;

• Para cadastro de TIOS, PRIMOS, AVÓS, SOGROS, etc, é necessário comprovar parentesco com a pessoa privada de liberdade via documentação (verificar junto ao NAF se a unidade prisional faz cadastro para este tipo de parentesco);

• VISITANTE GESTANTE deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: EXAME DE SANGUE BETA HCG; e CARTÃO DE GESTANTE;
Atenção: Orienta-se que a gestante faça o cadastro até o oitavo mês de gestação, a fim de evitar expô-la em situação de risco, uma vez que os últimos meses de gravidez constituem um período mais delicado e frágil, no que concerne às suas condições físicas, com potencial risco em iniciar o trabalho de parto.

• Para INCLUSÃO DE MENORES no cadastro, é necessária CÓPIA DA CARTEIRINHA DO NAF do responsável, CÓPIA DE DOCUMENTO COM FOTO do responsável e do menor, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, TERMO DE GUARDA ou AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se for o caso);

• Indivíduo com CÔNJUGE ou COMPANHEIRA(O) ou NAMORADA(O) CREDENCIADAS(OS), a(o) AMIGA(O) precisa trazer o original e cópia do documento de identificação DELA(E) para cadastro;

• VISITANTES COM RESTRIÇÃO (ANTECEDENTES CRIMINAIS) deverão apresentar o número completo do processo judicial juntamente com a documentação que comprove o motivo do desligamento do Sistema Prisional para cadastro e agendar com a assistente social pelo site mg.gov.br;

• AMIGAS(OS) OU NAMORADAS(OS) necessário apresentação de documentação que comprove o vínculo com a pessoa presa. 
OBS: Poderão ser apresentadas cópias de fotos que ajudem a comprovar o namoro ou o vínculo de amizade e/ ou cartas enviadas e recebidas entre as duas partes.

• Outros documentos que servem para comprovar o endereço: 
- Contrato de aluguel com firma reconhecida do Locador e Locatário e cópia em conjunto com uma das contas (água, luz, telefone) que tenham sido emitidas com prazo MÁXIMO de 90 (noventa) dias em nome do solicitante;
- Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone e respectiva cópia;
- Fatura de cartão de crédito no nome do solicitante do mês vigente ou do mês anterior e cópia;
- Extrato de FGTS e cópia com data de emissão no prazo MÁXIMO de 90 (noventa) dias, do solicitante;
- Em casos especiais, atendendo o disposto na Lei nº 7.115/83, poderá ser apresentada DECLARAÇÃO do solicitante (Anexo 2), sobre local de residência, que deverá ser feita nos moldes da citada lei e reconhecida firma do declarante em cartório.

• PESSOA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS além dos documentos citados, precisa apresentar passaporte e comprovante de endereço de onde reside. Não precisa apresentar a Certidão Criminal da Polícia Civil. 

• A carteirinha de visita social terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO deve ser feita 30 dias antes do vencimento.

• Para emitir a 2º VIA DE CARTEIRINHA é necessária TODA a documentação para o cadastro normal ou um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) citando a perda, furto ou roubo da Carteirinha do NAF.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Realizar Credenciamento
  • Verifique a data de retorno constante no Protocolo e dirija-se ao NAF ou Unidade Prisional para realizar o credenciamento com o documento de identificação oficial com foto;
  • O cidadão cadastra a identificação biométrica e foto e recebe a carteirinha de cadastro de visitação;
  • Caso o indivíduo privado de liberdade não concorde com a visitação, a documentação apresentada será devolvida ao cidadão, mediante recibo;
  • Dirija-se a Unidade Prisional e apresente a carteirinha e o documento de identificação oficial com foto.
Documentação
  • Documento de identificação oficial com foto
  • Protocolo
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial - unidade em que o atendimento foi realizado.

Unidades prisionais ou Núcleo de Assistância á Família (NAF)

3
Realizar à visita social
  • Após realizar o cadastramento e o credenciamento para visita social, compareça ao presídio em que o indivíduo privado de liberdade se encontra no dia e horário estabelecido pela Unidade Prisional. Essas informações serão esclarecidas no ato do credenciamento;
  • A visitação será semanal ou quinzenal e poderá, a critério da direção da Unidade Prisional, ocorrer no sábado ou no domingo, limitando-se a entrada de dois adultos. Crianças (filhos) menores de 12 anos, filhos do indivíduo privado de liberdade, entram sem restrição;
  • Caso as orientações recebidas durante o credenciamento não sejam satisfatórias para esclarecer dúvidas do cidadão referentes à visitação, o visitante deve entrar em contato com a Unidade Prisional;
  • Todos os visitantes passam por revista na Unidade Prisional.
Documentação
  • Documento de Identificação com foto
  • Carteirinha de Visitação
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial - unidade prisional em que o indivíduo privado de liberdade se encontra.

Quanto tempo leva?

Após apresentação da documentação necessária para o cadastramento de visitação, o prazo é de dez dias úteis para o credenciamento, estando o visitante habilitado à visitação.

Quem pode utilizar este serviço?

A visita social ao preso ou presa poderá ser feita pelo cidadão - familiares, namorados (as) e amigos (as) - desde que seja comprovado o vínculo entre eles e desde que não haja impedimento para isso. O requerimento é feito pelo solicitante nos Núcleos de Assistência às Famílias (NAFs) ou nas unidades prisionais das cidades onde não há atendimento pelo NAF.

Legislação

Dúvidas frequentes

Quais os requisitos necessários para a concessão da visita social?

  • Não estar o indivíduo privado de liberdade classificado no índice de aproveitamento negativo ou neutro, em decorrência de falta disciplinar;
  • Ter sido concedido o credenciamento de visitante;
  • Ter mais de 18 anos. Menor de 18 anos, se legalmente casado, se em união estável, emancipado ou com autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude. Filho menor de 18 anos, acompanhado do responsável legal ou com autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude;
  • Ter a concordância do indivíduo privado de liberdade.

Outras informações

Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail: daf@seguranca.mg.gov.br.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: