Solicitar atendimento para interrupção da gestação nos casos previstos em lei

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O que é?

Interrupção da gestação ou abortamento previsto em lei refere-se a situações em que um aborto é legalmente permitido de acordo com as leis de um determinado país, estado ou jurisdição.

Quando a gravidez acontece, existem algumas possibilidades que são direitos adquiridos: interromper a gestação ou prosseguir com a gravidez. A decisão da pessoa deve ser livre e tomada após receber todas as informações necessárias.

As circunstâncias em que o aborto é permitido no país incluem:

  1. Aborto em caso de risco à vida da pessoa gestante: O aborto é permitido se a gravidez representar um risco à vida da gestante. 

  2. Aborto em caso de gravidez resultante de estupro: O aborto é permitido quando a gravidez é resultado de estupro. É direito da mulher escolher ou não o abortamento.

  3. Aborto em caso de feto anencefálico: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2012, que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é punível no Brasil. 

Etapas, custos e documentos

1
Buscar hospital de referência

1. Clicar no botão vermelho "Encontre uma unidade" localizado no topo da página;

2. No campo de busca, digitar e selecionar o município para ver os hospitais mais próximos disponíveis;

3. Ir presencialmente até o hospital escolhido.

Canais de prestação
2
Buscar atendimento em hospital de referência

Deve–se  buscar atendimento no hospital de referência para interrupção da gestação. Importante destacar que não há necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial em nenhum dos casos previstos em lei. 

A equipe de saúde irá realizar acolhimento humanizado e acompanhamento por equipe multiprofissional durante todo o atendimento, com orientações acerca do procedimento. 

A equipe de saúde fará a anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver.  

Para encontrar hospital de referência para o seu município,  digite o nome do seu município de residência ou de localização no campo " Unidades onde o serviço é prestado" . Para achar o campo de forma mais ágil, clique no botão vermelho no topo "Encontrar uma Unidade".

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Hospitais de referência - Clique Aqui e selecione o campo "Unidades onde o serviço é prestado" para buscar os hospitais

3
Realizar procedimento

O procedimento de interrupção da gestação será realizado se for constatado que se enquadra nos casos previstos em lei.

Não é necessária autorização judicial para realizar o procedimento.

Em caso de menores de idades, é preciso estar acompanhado dos pais ou responsável.

Toda pessoa que sofra violência sexual tem direito ao atendimento gratuito, realizado pelo SUS, sendo garantido total sigilo das informações fornecidas, que não poderão ser repassadas sem seu consentimento. 

Em caso de negativa ou dificuldade de acesso ao serviço, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Clique aqui

Canais de prestação
Presencial

Hospitais de referência - Clique Aqui e selecione o campo "Unidades onde o serviço é prestado" para buscar os hospitais

Quanto tempo leva?

O tempo total pode variar consideravelmente de acordo com a situação individual e as práticas locais de saúde. É fundamental que a mulher obtenha informações detalhadas sobre o processo de aborto legal em sua área e siga as orientações dos profissionais de saúde envolvidos. 

Quem pode utilizar este serviço?

Mulheres e pessoas que gestam em caso de estupro, risco de vida e fetos anencéfalos.

 

Arquivos

Legislação

No Brasil, o aborto é permitido em algumas circunstâncias específicas, de acordo com a legislação vigente. A principal legislação que regula o aborto no Brasil é o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40). 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707…

http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_…
 

 

 

Dúvidas frequentes

  • Qual o valor do serviço?

O atendimento é gratuito e garantido pelo SUS.

  • A pessoa é obrigada a interromper a gestação?

A pessoa NÃO é obrigada. De acordo com os arts. 3º, 4º, 5º, 1631, 1690, 1728 e 1767 do Código Civil:

O consentimento da mulher é necessário para o abortamento em quaisquer circunstâncias, salvo em caso de eminente risco de vida estando a mulher impossibilitada para expressar seu consentimento.

A partir dos 16 e antes dos 18 anos, a adolescente deve ser assistida pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam com ela;

Antes de completar 16 anos a adolescente ou criança deve ser representada pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam por ela;

A outra circunstância em que é necessário o consentimento de representante legal (curador/a ou tutor/a) refere-se à mulher que, por qualquer razão, não tenha condições de discernimento e de expressão de sua vontade.

A partir dos 18 anos: a mulher é capaz de consentir sozinha.

  • O que fazer em caso de negativa ou dificuldade para realizar o procedimento?

Na hipótese de o seu direito não ser atendido, você poderá procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público da sua cidade.

  • Existe algum limite de tempo de gravidez (idade gestacional) para realizar a interrupção da gestação?

NÃO há limite legal definido. O tempo de gravidez somente altera o tipo de procedimento a ser realizado.

Outras informações

A prática sexual com pessoa menor de 14 anos, mesmo consentida, configura estupro de vulnerável e, caso resulte em gravidez, a mesma tem direito a interrupção da gestação.

Pessoas que tenham consumido álcool ou drogas de maneira voluntária, com perda de memória e que venham a ter relação sexual, ainda que consentida, também se enquadram nos casos de estupro de vulnerável, uma vez que não oferecem resistência por estarem sob efeito de tais substâncias.

Para maiores informações, segue Cartilha " Violência sexual: o que você deve fazer" 

Unidades onde o serviço é prestado

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