O que é?
A alteração deve, obrigatoriamente, ser solicitada quando o estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, indústria e prestador de serviços de agrotóxicos modificar os dados da razão social constante no registro do IMA.
Etapas, custos e documentos
O representante legal pelo estabelecimento deve preencher formulário de solicitação de registro disponível em imadigital.mg.gov.br - Processos e anexar os documentos exigidos.
1 - Estabelecimento comercial: Formulário de solicitação de registro preenchido
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Cópia do credenciamento em posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins
2 - Prestador de serviço: Formulário de solicitação de registro preenchido
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
* Prestadores de serviço de aplicação aérea de agrotóxico deverão apresentar ainda: Cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Certidão de registro da empresa, no conselho de fiscalização profissional
* Prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos, sediadas fora de Minas Gerais, devem apresentar apenas os documentos: Formulário de solicitação de registro preenchido
Cópia do certificado de registro da empresa no órgão estadual de defesa do Estado de origem
Endereço do local de devolução das embalagens vazias de agrotóxico e afins em Minas Gerais
3 - Armazenador: Formulário solicitação de registro preenchido
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
4 - Importador : Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Relação do produto a ser importado com seus componentes e composição química
5 - Exportador : Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Relação do produto a ser exportado com seus componentes e composição química
6 - Indústria: Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho de fiscalização profissional do Responsável Técnico
Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal autorizando a atividade
Relação do produto a ser produzido com seus componentes e composição química
A documentação será analisada e após aprovação, o usuário recebe o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no processo gerado pelo sistema.
Caso a documentação não seja aprovada, o usuário recebe o pedido de adequação. Somente após nova avaliação e não havendo pendências, o DAE será emitido. Após confirmar o pagamento da taxa, o IMA expedirá no processo eletrônico novo Certificado de Registro de Estabelecimento com os dados cadastrais alterados.
Documento de Arrecadação Estadual
Quanto tempo leva?
30 dias
Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, prestador de serviços e indústria de produtos agrotóxicos.
Legislação
Outras informações
Quando houver alteração na razão social, o representante legal do estabelecimento deve solicitar a alteração no registro do IMA em até 15 dias.