Solicitar alteração do endereço do veículo - dentro do seu próprio município

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja alterar o endereço do veículo dentro do próprio município. 

Etapas, custos e documentos

Alterar endereço digitalmente

ATENÇÃO! 
A Transferência de veículos digital está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. 

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Preencher o formulário e pagar a taxa

Acesse o formulário e faça o login do Gov.br para alterar o endereço do veículo dentro do seu próprio município.

Valor

Gratuito.

Alterar endereço presencialmente
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Agendar atendimento na unidade presencial

Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

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Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para receber o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), em substituição ao documento físico.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo;
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
 original (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020). Para veículos cujo CRV-e foi emitido a partir de 04/01/2021, a apresentação é dispensada. 
Comprovante de endereço
atualizado
Carteira de Identidade (RG)
original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal; 
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
cópia do documento constitutivo da empresa compradora para simples conferência;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa e o veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. 
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:     Se representado por Procurador   
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.   
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.   
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;   
Se representado por Advogado  
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;  

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas proprietárias de veículos que mudaram de endereço para outro no mesmo município do anterior.

Legislação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

Dúvidas frequentes

Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • Caso tenha perdido o Certificado de Registro do Veículo (CRV) , clique aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: