Solicitar alteração do endereço do veículo - dentro do seu próprio município

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O que é?

Serviço para a pessoa proprietária do veículo que deseja alterar o endereço dentro do seu próprio município.  

O endereço é utilizado para envio de notificações atribuídas ao veículo e as demais correspondências, que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, envia a pessoa proprietária. 

O serviço pode ser realizado pela internet para pessoa física e presencialmente no caso de pessoa jurídica.

Etapas, custos e documentos

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Realizar a alteração do endereço do veículo por meio digital

A Pessoa Física pode alterar o endereço do veículo pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento.

Autentique-se com seu usuário e senha do GOV.br, preencha os campos do formulário eletrônico abaixo com as informações solicitadas e clique em "Iniciar Alteração". Em seguida, informe o novo endereço e confirme. 

  • Caso tenha perdido o Certificado de Registro do Veículo de venda, clique aqui.

ATENÇÃO!

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital (ATPV-e).

A alteração eletrônica do endereço do veículo está disponível apenas para Pessoa Física

Documentos
Serviço Online
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV); 
Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de Identidade com CPF;
Comprovante de endereço
Comprovante de Endereço atualizado.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
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Realizar a alteração do endereço do veículo presencialmente

No caso de pessoa jurídica, dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) do seu município com os documentos necessários para solicitar a alteração (consulte o campo "Documentos").
 

Documentos
Proprietário(a) do Veículo/Empresa
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Contrato Social
Contrato social com endereço alterado (original ou cópia autenticada)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço alterado
Procurador(a) Público
Procuração
Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada)
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada)
Contrato Social
Contrato social com endereço alterado (original ou cópia autenticada)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço alterado
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

  • Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
    Caso não seja possível agendar atendimento na UAI de seu município, clique aqui para agendar atendimento na Ciretran. Se o agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Quanto tempo leva?

Pessoa física: Imediato.

Pessoa Jurídica: O tempo médio de espera e atendimento é de 20 minutos.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas proprietárias de veículos que mudaram de endereço para outro no mesmo município do anterior.

Legislação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: