Solicitar alteração cadastral de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal

Conteúdo Principal

O que é?

As indústrias de produtos de origem animal registradas no IMA devem manter suas informações cadastrais atualizadas e por isso necessitam de autorização para fazer alterações cadastrais de acordo com seus interesses industriais.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar a alteração cadastral

Via digital:  1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física:  Protocolar a documentação na unidade na qual efetuou o registro do estabelecimento

Documentação

Documentos para alteração do representante legal: Requerimento de Alterações e Cancelamentos 
Contrato social do estabelecimento atualizado.

Documentos para alteração da razão social ou da natureza jurídica: Requerimento de Alterações e Cancelamentos 
Contrato social do estabelecimento atualizado
Certificado de Registro original.

Documentos para alteração do endereço (nome de rua e número) modificado pela Prefeitura: Requerimento de Alterações e Cancelamentos 
Documento da Prefeitura comprovando a alteração.

Documentos para alteração do nome fantasia do estabelecimento: Requerimento de Alterações e Cancelamentos
Contrato social do estabelecimento atualizado;
Certificado de Registro original.

Documentos para alteração de e-mail e telefone do estabelecimento: Requerimento de Alterações e Cancelamentos

Canais de prestação
Presencial

Unidade do IMA na qual solicitou o registro.

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Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com parecer técnico

O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências,  pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma: 

Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.

Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física:  O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro. 

Documentação

Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico. 

Canais de prestação
Presencial

 Presencial ou correio para a unidade do  IMA na qual solicitou o registro 

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Pagar taxa de alteração da Razão Social

Essa etapa só deve ser realizada quando está sendo solicitada a alteração da razão social. 
O usuário deverá efetuar o pagamento do DAE referente a taxa de alteração cadastral pela via de sua preferência (banco, internet, etc). Terá acesso ao DAE de acordo com a opção pela qual solicitou a alteração:

Via digital: 1- Receber o e-mail comunicando  disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MG para pagamento da taxa 
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos"
3 - Clicar no número do processo para abri-lo
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual".

Via presencial: O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.  

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual

Canais de prestação
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Receber informação da realização da alteração cadastral

O usuário será informado da realização da alteração cadastral no SEI/MG ou via física de acordo com a maneira pela qual solicitou a alteração:

ia digital: 1- Receber o e- mail de notificação da alteração cadastral
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo 
3 -Clicar no número correspondente ao Documento Certificado de Rótulo/Produto de Origem Animal
4 -Salvar e imprimir.

Via física: O usuário recebe o Certificado de registro por e-mail.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Em torno de 30 dias, variando de acordo com  tempo de entrega da documentação e avaliação do estabelecimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica registrada no IMA que elabore produtos de origem animal.

Legislação

Dúvidas frequentes

Quem pode solicitar alteração cadastral de estabelecimento industrial de produtos de origem animal no IMA além do representante legal? Procurador estabelecido pelo representante legal do estabelecimento, devidamente documentado.

Quais alterações cadastrais devo requisitar atualização?  Alteração do representante legal do estabelecimento, da razão social e/ou da natureza jurídica do estabelecimento, do endereço do estabelecimento modificado pela prefeitura e/ou do nome fantasia.

O que é o SEI/MG? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.

Como cadastrar no SEI/MG: 1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG como Usuário Externo
2 - Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
3 - Na tela que se abrir ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail:  jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
4 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
5– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo

É obrigatório cadastrar no SEI para obter alteração cadastral de estabelecimentos industriais de produto de origem animal? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no  SEI/MG  o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Guanhães Coordenadoria Regional
Oliveira Coordenadoria Regional
Juiz de Fora Coordenadoria Regional
Uberaba Coordenadoria Regional
Uberlândia Coordenadoria Regional
Atualizado em: