Ações e informações do serviço
O que é?
Processo de credenciamento de auditores externos independentes para realização de auditorias técnicas de segurança e as auditorias técnicas extraordinárias de segurança no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB.
Etapas, custos e documentos
Cadastro destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para a realização de peticionamentos, cumprimento de intimações eletrônicas, visualização de processos e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos congêneres.
Gratuito
Para protocolar o requerimento via SEI (online), acesse o SEI! MG com seu login e senha criados na etapa anterior) e siga o passo a passo disponível no item 3.2 - Peticionamento de Novo Processo, do Manual de Peticionamento SEI! MG.
Gratuito
O profissional poderá pleitear o credenciamento a qualquer momento, por meio de peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo especifico denominado “Feam – Credenciamento de Auditores de barragens”.
Quanto tempo leva?
Até 90 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas físicas, que possuem capacidade técnica devidamente comprovada e tenham interesse de realizar auditorias técnicas de segurança de barragens no estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 23.291/2019, do Decreto 48.140/2021 e as demais regulamentações correlacionadas ao tema.
Legislação
Dúvidas frequentes
1. Quando posso solicitar o credenciamento?
Resposta: O(A) profissional poderá pleitear o credenciamento a qualquer momento, por meio de peticionamento externo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
2. Meu credenciamento não foi aprovado, o que ocorreu?
Resposta: Não foram apresentados todos os documentos solicitados pelo Art. 2º da Portaria FEAM nº 678, de 06 de maio de 2021, ou a documentação apresentada não comprova a experiência profissional exigida.
3. A minha primeira tentativa de credenciamento não foi aprovada, posso tentar de novo?
Resposta: Sim. Para isso o interessado deverá instruir um novo processo via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, incluindo todos os documentos requisitados pela Portaria FEAM nº 678, de 06 de maio de 2021, atualizados.
Importante, nestes casos, o processo onde houve a reprovação será arquivado e não deverá ser utilizado para peticionamento intercorrente.
Outras informações
Dúvidas sobre o processo de credenciamento de auditores, podem ser encaminhas para o e-mail: