Requerer o credenciamento de auditor para a prestação de serviços de auditoria técnica de segurança de barragens

Conteúdo Principal

O que é?

Processo de credenciamento de auditores externos independentes para realização de auditorias técnicas de segurança e as auditorias técnicas extraordinárias de segurança no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar-se no SEI como usuário externo

Deve-se solicitar o cadastro conforme orientações disponíveis aqui.

Atenção! Etapa necessária apenas para caso o usuário já não tenha cadastro no Sistema SEI.  

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
cópia digitalizada
Procuração
termo de posse, ata ou outro documento digitalizado, caso o Usuário Externo esteja representando alguma organização pública ou privada
Foto
(selfie) segurando o documento de identificação. Ex.: (CNH, CI, Passaporte, etc.)
Canais de prestação
2
Requerer credenciamento

O profissional poderá pleitear o credenciamento a qualquer momento, por meio de peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo especifico denominado “Feam – Credenciamento de Auditores de barragens”.

Documentos
Formulário preenchido
disponibilizado no sítio eletrônico da Feam
Carteira de Identidade (RG)
cópia
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
cópia
Diploma
de graduação (cópia)
Comprovante de endereço
Formulário preenchido
Curriculum vitae
Comprovante de escolaridade
Título de pós graduação: nas áreas afins de segurança de barragem ou declaração de aptidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA/MG (cópia)
Carteira Profissional do Conselho de Classe
Registro no CREA/MG: comprovante de registro ativo por um período mínimo de cinco anos
Relatório de Atividades
Parecer técnico: pelo menos três laudos, pareceres técnicos ou relatórios que tenham por objeto a temática de auditoria técnica de segurança de barragens com as respectivas anotações de responsabilidade técnica – ART – do requerente
Formulário preenchido
Termo de responsabilidade e inexistência de fatos impeditivos
Canais de prestação
Telefone
(31) 3915 1440

Quanto tempo leva?

Até 90 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas, que possuem capacidade técnica devidamente comprovada e tenham interesse de realizar auditorias técnicas de segurança de barragens no estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 23.291/2019, do Decreto 48.140/2021 e as demais regulamentações correlacionadas ao tema.

Legislação

Dúvidas frequentes

Quando posso solicitar o credenciamento?

Resposta: O profissional poderá pleitear o credenciamento a qualquer momento, por meio de peticionamento externo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Meu credenciamento não foi aprovado, o que ocorreu?

Resposta: Não foram apresentados todos os documentos solicitados pelo Art. 2º da Portaria FEAM nº 678, de 06 de maio de 2021, ou a documentação apresentada não comprova a experiência profissional exigida.

A minha primeira tentativa de credenciamento não foi aprovada, posso tentar de novo?

Resposta: Sim. Para isso o interessado deverá instruir um novo processo via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, incluindo todos os documentos requisitados pela Portaria FEAM nº 678, de 06 de maio de 2021, atualizados.

Importante, nestes casos, o processo onde houve a reprovação será arquivado e não deverá ser utilizado para peticionamento intercorrente.

Outras informações

Dúvidas sobre o processo de credenciamento de auditores, podem ser encaminhas para o e-mail:

gestaodebarragens@meioambiente.mg.gov.br

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: