O que é?
Serviço para a pessoa proprietária regularizar veículo que sofreu dano estrutural de grande monta (perda total).
A regularização deve ser realizada após receber a notificação da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) ou após a pessoa ter conhecimento sobre impedimento no registro do veículo.
Se necessário, consulte a publicação do impedimento do veículo.
ATENÇÃO!
É proibida a circulação do veículo em vias públicas enquanto houver impedimento.
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
- R$132,74
Consulte o comprovante de pagamento da taxa.
Em Belo Horizonte, a realização de vistoria está suspensa até o dia 14/07/2025.
Nos outros municípios, consulte as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) e agende o atendimento.
Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos necessários.
Valor pago na taxa inicial (etapa 1).
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Em Belo Horizonte, agende o atendimento na UAI Praça Sete.
Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar os documentos originais e concluir a baixa do veículo sendo emitida a certidão de baixa definitiva.
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa cidadã.
Legislação
Outras informações
- Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:
- Pequena monta:danos que não prejudicam a estrutura ou sistemas de segurança.
- Média monta: danos nos componentes mecânicos e estruturais.
- Grande monta: perda total do veículo.
- A classificação do tipo de dano será determinada pelo agente de trânsito no momento do registro do boletim de ocorrência do acidente.
- Caso não concorde com o dano registrado, acesse a página Apresentar recurso de veículo danificado: média ou grande monta.
- O impedimento do veículo será registrado automaticamente no sistema da CET-MG e a pessoa proprietária será notificada para regularizar o veículo.
- Para dar baixa do veículo todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema da CET-MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento e multas, se houver. No caso de baixa antes do vencimento de IPVA é exigido apenas o pagamento da taxa de licenciamento para realização do serviço.
- A responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Para regularizar veículo danificado de média monta, acesse a página Regularizar veículo danificado: média monta.