O que é?
Serviço para a pessoa proprietária de veículo automotor que deseja realizar alterações de características de fábrica no veículo.
As alterações podem ser classificadas como transformações , que não modificam a estrutura básica do veículo ou como modificações, que alteram a estrutura básica do veículo.
ATENÇÃO!
Caso a necessidade de transformação/modificação tenha sido identificada durante a realização de serviços como: Primeiro Emplacamento, Transferência de Propriedade, 2ª via de CRV, Alteração de dados não é necessário pagar uma nova taxa de alteração de dados (etapa 4).
Etapas, custos e documentos
Procure uma empresa/oficina certificada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realizar a transformação no veículo.
A empresa/oficina deve entregar à pessoa proprietária do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran.
ATENÇÃO!
O CAT não é necessário nos casos de modificação.
Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o número da autorização do laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV).
No campo "Seleção do serviço a ser realizado", selecione o serviço "Alterações”.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração por instrumento público.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
Gratuito.
Consulte as ITL vinculadas ao Inmetro em Minas Gerais.
Compareça à Instituição Técnica com o número da autorização recebido na etapa 1 para emitir o Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Preencha no formulário apenas os campos de “placa”, “chassi”, “RENAVAM” e número do CRV e selecione, na seção de “Alteração de características do veículo”, o tipo de transformação que deseja realizar para gerar e imprimir a Ficha de Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
R$5,53 taxa inicial e R$127,21 pago na unidade de vistoria.
Se necessário, gere a 2ª via da taxa.
Consulte o comprovante de pagamento da taxa.
Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa inicial.
Para vistoria móvel e lacrada, veja os detalhes no campo “Outras Informações”.
Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria.
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.
- R$127,21 pago na unidade de vistoria.
Consulte o comprovante de pagamento da taxa.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) para entregar toda a documentação e solicitar a autorização para remarcação do chassi ou motor.
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária para solicitar a autorização para remarcação do chassi ou motor.
Caso seja necessária a troca de placas, o(a) cidadão(ã) deve solicitar a autorização de estampagem na unidade de atendimento presencial. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga. Após a troca de placa, para consultar o número do CRV-e:
- Se o atendimento ocorreu na UAI, consulte o número do CRV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp, selecione o menu “Veículos e Condutores” e clique em “Acompanhar protocolo de atendimento”.
- Se o atendimento ocorreu em uma Ciretran, retorne à unidade para obter o número do CRV-e.
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Acesse a página Emitir o CRLV.
Quanto tempo leva?
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 977/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.290/2023
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.911/2019
- Lei Federal nº 9.503/1997
- Decreto Estadual nº 48.703/2023
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
Realizar outras alterações:
- A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo, ao preencher o formulário eletrônico. O(A) interessado(a) deverá assinalar, no formulário da etapa 1 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
- Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
- Para solicitar a troca/cadastro de motor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
- A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo, ao preencher o formulário eletrônico. O(A) interessado(a) deverá assinalar, no formulário da etapa 1 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
Informações gerais:
- A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Caso sejam informados dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados.
- O licenciamento do veículo não pode ser realizado se houver um aviso para fazer recall do veículo. Se houver pendências, procure a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado no recall.
Vistoria Móvel
-
A vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;
- Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;
- Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;
- Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;
- Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;
- Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas.
- Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 04, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 05 para fazer o agendamento.
- Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 04, a taxa da vistoria móvel no valor de R$182,52 mais taxa a complementar de R$276,55, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria.
Vistoria Lacrada
- Se for necessário realizar a vistoria em um município diferente do local de registro do veículo, selecione vistoria lacrada (vistoria em trânsito) no formulário de agendamento da etapa 05. No interior do estado o agendamento é somente na Ciretran. Em Belo Horizonte e Montes Claros, a realização de vistoria lacrada está suspensa. Após finalizada, a pessoa solicitante receberá a documentação da vistoria lacrada que deverá ser entregue no município onde o veículo está ou será registrado.
- Se a vistoria lacrada foi realizada em outro município ou estado e tiver como destino Belo Horizonte ou Montes Claros, após a etapa 04 de pagamento da taxa, envie a documentação da vistoria lacrada (laudo e ofício de encaminhamento) pelo atendimento virtual. Acompanhe a situação da análise da vistoria pelo e-mail cadastrado no atendimento virtual e siga as orientações que forem fornecidas para concluir o serviço.
- Valor da vistoria lacrada realizada na Ciretran: Após o pagamento da taxa de solicitação de serviço na etapa 04 é necessário emitir e pagar a taxa de realização da vistoria lacrada no valor de R$271,02 e, também, a taxa complementar no valor de R$127,21, para análise e registro da documentação da vistoria. O pagamento das taxas deve ser realizado antes de comparecer à unidade.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Uberlândia | Delegacia de Trânsito e Acidente |
Divinópolis | Delegacia Regional de Polícia Civil |
Uberaba | Delegacia Regional de Polícia Civil |
Juiz de Fora | Pátio para Vistoria de Veículos |
Montes Claros | UAI Montes Claros - Unidade de Atendimento Integrado |