O que é?
Serviço para pessoas que desejam participar dos leilões de veículos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
A CET-MG disponibiliza no Calendário de Leilões, os editais de leilões com datas marcadas para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), que foram removidos e não procurados pela pessoa proprietária.
Acesse -> Calendário de Leilões
Etapas, custos e documentos
A pessoa física ou jurídica deve fazer o cadastro no sistema de Leilões On-line: clique aqui.
OBS:
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A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos.
Para complementação ou correção do cadastro, se necessário, a Comissão de Leilão terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar a validação. -
A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
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Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
Para ver os leilões disponíveis, assim como o edital e a tabela de veículos de cada um, acesse o sistema de Leilões On-line: clique aqui.
Para você efetuar o lance, se autentique na página clicando no botão "entrar" no canto superior direito da tela.
Para autenticar CLIQUE AQUI
OBS: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio da plataforma virtual.
O(A) vencedor(a) da disputa será aquele que ofertar o maior lance do lote de seu interesse, dentro do prazo definido.
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Acesse o Sistema de Leilão de Veículo, clique em “ENTRAR” no canto superior direito para efetuar o login;
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Acesse Meus Arremates e emita o DAE para pagamento do lote arrematado. O valor do lance deverá ser pago em até três dias úteis. Acesse -> Bancos credenciados
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
OBS:
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Se o(a) arrematante descumprir qualquer exigência que consta no edital do leilão, os lotes não arrematados serão devolvidos ao acervo para serem novamente leiloados;
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Durante o leilão, o(a) comprador(a) não pode transferir os direitos adquiridos. Após aceitar o lance, não se pode desistir.
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Se o pagamento do DAE não for feito no prazo indicado, além da perda do direito de adquirir o lote, será aplicada multa de 20% sobre o valor em atraso. Também será obrigatória a reparação de danos, perdas ou prejuízos ao Estado causados pela falta do pagamento. Além disso, a pessoa ficará suspensa do direito de participar de novos leilões e impedida de contratar com a administração pública por até dois anos, nos termos da cláusula 14 do Edital de Leilão e do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Após o pagamento do DAE será disponibilizado ao(à) arrematante no Sistema de Leilão de Veículo, menu Meus Arremates, o alvará de liberação para que proceda com a retirada do veículo no respectivo pátio indicado.
A transferência do veículo arrematado somente ocorrerá após a baixa do último débito antecedente ao leilão, situação a ser verificada através do link.
Após sanada as pendências, o(a) arrematante terá um prazo de trinta (30) dias para realizar a transferência.
Quem utiliza esse serviço?
Leilões promovidos pela CET-MG: Pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza (De acordo com as disposições do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os(as) servidores(as) públicos(as) lotados(as) na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Polícia Militar de Minas Gerais e, no caso de o serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes).
Legislação
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Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008.
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Portaria do Detran-MG nº 619, de 08 de julho de 2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema de leilão virtual para a realização de leilão de veículos conservados e sucatas aproveitáveis na Divisão de Controle de Ciretrans (capital) e Ciretrans (interior) do estado de Minas Gerais.
Outras informações
Classificação dos bens objetos do leilão:
- VEÍCULOS SUCATAS são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública e, consequentemente, tem seu registro baixado na Base Estadual e no Renavam. Suas peças, entretanto, estão liberadas para comercialização.
- VEÍCULOS CONSERVADOS são os veículos considerados aptos a permanecer em circulação, que poderão ter seu registro na Base Estadual e no Renavam, transferido para outro(a) proprietário(a) e licenciados normalmente.
EDITAL DE LEILÃO:
Todas as informações referentes a um determinado leilão estão no edital correspondente, e podem ser acessadas no site Trânsito-MG(CET-MG) e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:
Para verificar a listagem dos veículos que futuramente irão para leilão, clique aqui.
LEILÃO VIRTUAL:
Para se cadastrar ou acessar o sistema "LEILÃO ON-LINE", clique aqui.
COMISSÃO DE LEILÃO:
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Veículo disponibilizado para o leilão
Conforme determina o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo retido nos pátios conveniados da CET-MG por período superior a 60 dias estará sujeito a ser levado a leilão público.
Art. 328 - O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por pela pessoa proprietária dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
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Notificação aos(as) proprietários(as)
A CET-MG notificará todas as pessoas proprietárias sobre a abertura deste processo, via carta AR, por publicação de edital no Diário Oficial do Estado (D.O.E), além da divulgação no site da CET-MG, respeitando-se os prazos legais.
Esta notificação contém informações sobre a forma como pode ser retirado o veículo, além de esclarecimentos sobre as consequências de seu abandono no depósito.
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O que acontece ao término do prazo
Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte da pessoa proprietária e decorridos 60 dias da remoção, apreensão ou retenção do veículo, a CET-MG realizará um leilão público de acordo com a legislação em vigor para vender o bem mencionado.
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Utilização dos valores arrecadados
Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes do veículo, conforme art. 328 do CTB e Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008.
Após a liquidação dos débitos qualquer saldo restante ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que conste na licença do veículo como proprietário(a) anterior.
Adverte-se que, após o leilão, caso haja custos pendentes do veículo, estes serão associados ao CPF do(a) antigo(a) proprietário(a), sujeitando-o(a) a cobranças legais pelos credores, conforme a legislação vigente.