O que é?
Serviço para pessoa cidadã que deseja participar dos leilões de veículos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário para se cadastrar no sistema de Leilões On-line e encaminhar a documentação necessária.
Em até 05 dias úteis, será enviada uma notificação por e-mail informando a aprovação ou reprovação da documentação enviada. Em caso de aprovação, o e-mail também informará login e senha para acesso ao sistema.
Obs.: Os documentos devem ser digitalizados de forma legível, salvos em PDF. A qualquer momento, poderá ser exigida a apresentação dos documentos originais, cópias autenticadas ou publicações em órgão oficial.
Acesse o Portal de Leilões para verificar os leilões disponíveis ou o Calendário de leilões para conhecimento de toda a programação.
Para fazer o lance, é necessário se autenticar na página do sistema de Leilões On-line clicando no botão “Entrar”, no canto superior direito da tela.
As propostas serão recebidas exclusivamente pela plataforma virtual. Será considerada vencedora a pessoa que oferecer o maior lance para o lote de seu interesse, dentro do prazo estabelecido. Caso vença, uma notificação será enviada para o e-mail cadastrado.
Acesse o sistema de Leilões On-line, clique em “Entrar” no canto superior direito e digite seu login e senha. Acesse “Meus Arremates” para consultar o lote arrematado e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
O valor da taxa será correspondente ao valor do lance vencedor.
ATENÇÃO!
A taxa deverá ser paga em até três dias úteis.
Após o pagamento da taxa, acesse o sistema de Leilões On-line e selecione o menu “Meus Arremates” para visualizar o alvará de liberação e o pátio indicado para fazer a retirada do veículo.
- Carta de arrematação;
- Nota de arrematação;
- Alvará de liberação do veículo.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Carta de arrematação;
- Nota de arrematação;
- Alvará de liberação do veículo.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Nota de arrematação;
- Alvará de liberação do veículo.
Acesse a página Transferir propriedade de veículo (comprador) para fazer a transferência.
ATENÇÃO!
Para realizar a transferência, não poderão existir débitos do veículo anteriores ao leilão. Acesse a página Consultar situação do veículo para acompanhar. A regularização das pendências é de responsabilidade da Comissão de Leilão e pode ocorrer até em 60 dias corridos. Caso esse prazo tenha finalizado e ainda existir débitos do veículo, acesse o Fale Conosco para mais informações. Após a regularização, a pessoa arrematante terá até 30 dias corridos para concluir a transferência.
Quem utiliza esse serviço?
Leilões promovidos pela CET-MG: Pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza (De acordo com as disposições do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os(as) servidores(as) públicos(as) lotados(as) na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Polícia Militar de Minas Gerais e, no caso de o serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes).
Legislação
Outras informações
- Podem participar dos leilões promovidos pela CET-MG pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, conforme Lei nº 14.133;
- Servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Polícia Militar de Minas Gerais, assim como concessionárias, permissionárias ou autorizadas e seus contratados (quando o serviço público for delegado), não poderão participar do leilão como arrematantes;
- Durante o leilão, a pessoa arrematante não pode transferir os direitos adquiridos. Após aceitar o lance, não é permitida a desistência;
- Se o pagamento da taxa não for realizado no prazo, a pessoa perderá o direito de adquirir o lote e será aplicada multa de 20% sobre o valor em atraso. Também ficará suspensa do direito de participar de novos leilões e impedida de contratar com a administração pública por até dois anos, conforme Lei nº 14.133 e cláusula 14 do Edital de Leilão. Além disso, deverá indenizar o Estado por eventuais danos, perdas ou prejuízos causados pela falta de pagamento.
- O Edital de Leilão contém todas as informações referentes a um determinado leilão e podem ser acessadas no Portal de Leilões e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
- Se a pessoa arrematante descumprir qualquer regra do edital do leilão, os lotes não arrematados serão devolvidos ao acervo para serem leiloados novamente;
- Para verificar a listagem dos veículos que futuramente irão para leilão, acesse a página Consulta de editais de notificação de leilões.
Veículo disponibilizado para o leilão
- Veículos sucatas são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública e, consequentemente, tem seu registro baixado na base de dados de veículos. Somente as peças estão liberadas para comercialização.
- Veículos conservados são considerados aptos a continuar circulando em via pública, podendo ser registrado na base de dados de veículos transferidos para outro proprietário e licenciados normalmente.
- Todo veículo retido nos pátios conveniados da CET-MG por mais de 60 dias poderá ser levado a leilão público, conforme legislação vigente;
- A CET-MG notificará todas as pessoas proprietárias sobre a abertura do leilão, via Aviso de Recebimento (carta AR), por publicação de edital no Diário Oficial do Estado, além da divulgação no portal Trânsito, respeitando-se os prazos legais. Essa notificação contém informações sobre a forma como pode ser retirado o veículo, além de esclarecimentos sobre as consequências de seu abandono no depósito.
Utilização dos valores arrecadados
- Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes do veículo, conforme art. 328 do CTB e Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008. Após a liquidação dos débitos qualquer saldo restante ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que conste na licença do veículo como proprietário(a) anterior.
- Após o leilão, caso haja débitos do veículo, estes serão associados ao CPF da antiga pessoa proprietária, sujeitando-a cobranças legais pelos credores, conforme a legislação vigente.