O que é?
Os (às) cidadãos (ãs) podem realizar a quitação de débitos de qualquer natureza incidente sobre veículos, por meio de pagamento em cartão de débito e crédito, além do parcelamento no crédito.
Etapas, custos e documentos
O (A) cidadão (ã) poderá realizar o serviço, através dos postos de atendimento disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.
Para consultar as EMPRESAS CREDENCIADAS responsáveis pelo parcelamento de débitos: clique aqui.
Obs.: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.
Caso não possa apresentar os boletos impressos, a pessoa solicitante deverá levar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos registrados no Estado de Minas Gerais.
Legislação
Outras informações
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Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas, etc) não interferem no parcelamento.
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A CET-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo (a) cidadão (ã), e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo (a) cidadão (ã) junto às empresas credenciadas pela CET-MG Caso deseje, o (a) interessado (a) poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando à pessoa regularizar a situação do veículo.
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A pessoa interessada deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18 horas.
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Obs.: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.
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Caso não possa apresentar os boletos impressos, a pessoa solicitante deverá levar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).