Parcelar Débitos Incidentes sobre Veículos

Conteúdo Principal

O que é?

Os (às) cidadãos (ãs) podem realizar a quitação de débitos de qualquer natureza incidente sobre veículos, por meio de pagamento em cartão de débito e crédito, além do parcelamento no crédito.

Etapas, custos e documentos

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Escolher Empresa

 O (A) cidadão (ã) poderá realizar o serviço, através dos postos de atendimento disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.

Para consultar as EMPRESAS CREDENCIADAS responsáveis pelo parcelamento de débitos: clique aqui.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Carteira de identidade deverá estar atualizada (original) contendo o CPF.
Taxas dos Débitos a serem pagos
Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá levar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).
Valor

Obs.: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.

Caso não possa apresentar os boletos impressos, a pessoa solicitante deverá levar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior). 

Canais de prestação

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos registrados no Estado de Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

  • Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas, etc) não interferem no parcelamento.

  • A CET-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo (a) cidadão (ã), e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo (a) cidadão (ã) junto às empresas credenciadas pela CET-MG Caso deseje, o (a) interessado (a) poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando à pessoa regularizar a situação do veículo. 

  • A pessoa interessada deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18 horas.

  • Obs.: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.

  • Caso não possa apresentar os boletos impressos, a pessoa solicitante deverá levar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior). 

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