O que é?
O registro é obrigatório para todo estabelecimento que comercialize ou armazene produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais. O registro no IMA tem efeito de licenciamento da atividade.
Etapas, custos e documentos
O responsável legal do estabelecimento deve apresentar, presencialmente ou por e-mail, a documentação exigida.
• Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento preenchido
• Declaração de Responsabilidade Técnica assumida por médico veterinário inscrito no CRMV-MG
• Cópia da carteira de identidade profissional do Responsável Técnico
• Cópia do contrato social e, se for o caso, a última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), contendo cláusula que especifique a finalidade compatível com o propósito do registro solicitado no objeto social
Será recebido, presencialmente ou por e-mail, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço.
Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
A fiscalização do IMA irá vistoriar as instalações e a compatibilidade com as atividades descritas. Cumpridas e aprovadas todas as etapas anteriores, o solicitante recebe, presencialmente ou por e-mail, o Certificado de Registro válido por um ano a partir da emissão.
Quanto tempo leva?
Cerca de 30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Todo estabelecimento que comercialize ou armazene produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais.
Arquivos
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento | 132.5 KB |
Legislação
Dúvidas frequentes
• O que são produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais? São aqueles de natureza biológica, que contenham substâncias sujeitas a controle especial, com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido no Art. 2º, inciso XXI, do Decreto Federal 5.053/2004.
• O estabelecimento que comercializa artigos pet e shampoos sem ação terapêutica deve registrar no IMA? Não, o estabelecimento deve registrar somente se houver o comércio ou armazenamento de produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais, conforme estabelecido no Art. 4º, § 3º, do Decreto Federal 5.053/2004.
• Clínicas e consultórios veterinários estão obrigados a registro? Não, estabelecimentos prestadores de serviços veterinários não estão passíveis a registro, exceto se houver o comércio de produtos de uso veterinário em local apropriado, previsto inclusive no objeto social.
• É obrigatório ter Responsável Técnico médico veterinário para obter o registro? Sim, o estabelecimento deve declarar que tem a seu serviço Responsável Técnico médico veterinário.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Salto da Divisa | Escritório Seccional |
| Pompéu | Escritório Seccional |
| Frei Inocêncio | Escritório Seccional |
| Abaeté | Escritório Seccional |
| Serro | Escritório Seccional |