Obter prorrogação de prazo para cumprimento de notificação de irregularidade de segurança contra incêndio e pânico

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O que é?

É a forma de aumentar o prazo para corrigir as irregularidades identificadas pelo Corpo de Bombeiros Militar durante uma fiscalização, exclusivamente quando o prazo legal não for suficiente para a correção.
A prorrogação do prazo interrompe a contagem de tempo para a progressão de uma sanção (exemplo: para a contagem do tempo de 60 dias para uma advertência escrita se tornar uma multa, ou 30 dias para a multa se tornar uma multa reincidente).

Etapas, custos e documentos

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Apresentar pedido de prorrogação de prazo

A pessoa interessada pode fazer a solicitação no sistema Infoscip por meio de chave de acesso encaminhada com a autuação da infração administrativa.
Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos quando houver justificado motivo e cronograma de execução.

 

 

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Não. Apenas via sistema Infoscip.

Quem utiliza esse serviço?

O(A) proprietário(a) do imóvel ou responsável pelo uso, ou ainda um(a) representante legal (como: Arquiteto(a), Engenheiro(a), Técnico(a), Advogado(a)) podem apresentar o pedido de prorrogação de prazo após a aplicação de uma advertência escrita ou multa.

Legislação

Outras informações

  • A critério do CBMMG, quando do pedido de prorrogação de prazo deferido, a aplicação da sanção poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado.
  • A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) AVCB após a confirmação do pagamento desta.
  • Se necessário, poderá haver nova prorrogação de prazo, mediante novo pedido onde se justifique a necessidade de mais prazo. A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada. Neste caso o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) só será emitido após a confirmação do pagamento das multas.
Atualizado em: