O que é?
É a forma de aumentar o prazo para corrigir as irregularidades identificadas pelo Corpo de Bombeiros Militar durante uma fiscalização, exclusivamente quando o prazo legal não for suficiente para a correção.
A prorrogação do prazo interrompe a contagem de tempo para a progressão de uma sanção (exemplo: para a contagem do tempo de 60 dias para uma advertência escrita se tornar uma multa, ou 30 dias para a multa se tornar uma multa reincidente).
Etapas, custos e documentos
A pessoa interessada pode fazer a solicitação no sistema Infoscip por meio de chave de acesso encaminhada com a autuação da infração administrativa.
Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos quando houver justificado motivo e cronograma de execução.
Gratuito.
Quem utiliza esse serviço?
O(A) proprietário(a) do imóvel ou responsável pelo uso, ou ainda um(a) representante legal (como: Arquiteto(a), Engenheiro(a), Técnico(a), Advogado(a)) podem apresentar o pedido de prorrogação de prazo após a aplicação de uma advertência escrita ou multa.
Legislação
Outras informações
- A critério do CBMMG, quando do pedido de prorrogação de prazo deferido, a aplicação da sanção poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado.
- A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) AVCB após a confirmação do pagamento desta.
- Se necessário, poderá haver nova prorrogação de prazo, mediante novo pedido onde se justifique a necessidade de mais prazo. A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada. Neste caso o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) só será emitido após a confirmação do pagamento das multas.