O que é?
Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades (identificadas na sanção administrativa aplicada pelo Serviço de Segurança contra incêndio e pânico), o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer à autoridade competente, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo.
Órgão Responsável
Etapas, custos e documentos
1
Apresentar pedido de prorrogação de prazo
- O proprietário, responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão apresentar o pedido de prorrogação de prazo à sanção administrativa aplicada;
- O pedido deverá ser apresentado presencialmente na unidade responsável, de acordo com a localização da edificação.
Valor
Gratuito
Quem utiliza esse serviço?
- O proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico da edificação sancionada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Legislação
Outras informações
- Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para correção de irregularidades quando houver justificado motivo e cronograma de execução;
- A critério do CBMMG, quando do pedido de prorrogação de prazo deferido, a aplicação da sanção poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado;
- A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) AVCB após a confirmação do pagamento desta.