Obter prorrogação de prazo para cumprimento de notificação de irregularidade de segurança contra incêndio e pânico

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O que é?

Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades (identificadas na sanção administrativa aplicada pelo Serviço de Segurança contra incêndio e pânico), o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer à autoridade competente, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo.

Etapas, custos e documentos

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Apresentar pedido de prorrogação de prazo
  • O proprietário, responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão apresentar o pedido de prorrogação de prazo à sanção administrativa aplicada;
  • O pedido deverá ser apresentado presencialmente na unidade responsável, de acordo com a localização da edificação.

 

 

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

O pedido de prorrogação de prazo é apresentado de forma presencial.

Quem pode utilizar este serviço?

  • O proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico da edificação sancionada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Legislação

Outras informações

  • Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para correção de irregularidades quando houver justificado motivo e cronograma de execução;
  • A critério do CBMMG, quando do pedido de prorrogação de prazo deferido, a aplicação da sanção poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado;
  • A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) AVCB após a confirmação do pagamento desta.
Atualizado em: