O que é?
Segundo o artigo 90, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, a Vigilância Socioassistencial é uma função da Política de Assistência Social, comprometida com a: “produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS”.
Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre a implantação e a operacionalização da Vigilância Socioassistencial.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) deve entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Vigilância Socioassistencial. Durante o contato é importante que seja informado o nome do município. A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Não é necessário apresentar documentação.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Trabalhadores dos órgãos gestores municipais ou das unidades do Sistema Único de Assistência Social; Conselheiros Municipais de Assistência Social.
Legislação
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE |
Belo Horizonte | Subsecretaria de Assistência Social |