Obter orientações e apoio técnico sobre serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais de Proteção Social Básica

Conteúdo Principal

O que é?

A Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Os municípios podem solicitar à Sedese informações sobre:

1 - Os serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

2 - As unidades que prestam os serviços de Proteção Social Básica: a) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); e b) Centros de Convivência;

3 - Os benefícios eventuais de Proteção Social Básica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

4 - Os programas de Proteção Social Básica: a) Acessuas Trabalho; b) BPC na Escola; entre outros.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar apoio

Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) deve entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais. Durante o contato é importante informar o nome do município. A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.

Documentação

Não é necessário apresentar documentação.

Valor

Gratuito.
 

Canais de prestação
Telefone
(31) 3916-8009
(31) 3916-8030
(31) 3916-8032

Quanto tempo leva?

A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.

Quem pode utilizar este serviço?

Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Trabalhadores dos órgãos gestores municipais ou das unidades do Sistema Único de Assistência Social; Profissionais que atuam na Proteção Social Básica.

 

Legislação

Dúvidas frequentes

Qual a diferença dos grupos de convivência e oficinas do PAIF?

OFICINAS COM FAMÍLIAS (PAIF) - Encontros com objetivos de curto prazo com um conjunto de famílias, sob a condução de técnicos de nível superior do CRAS. Com objetivo de promover a discussão e a reflexão sobre: respeito à reprodução social da família, fortalecimento de sua função protetiva, acesso a direitos, etc. São organizados de forma abertas e fechadas. Sugere-se que tenha duração de 60 a 120 minutos e que sejam realizadas com no mínimo, 7 e, no máximo, 15 participantes. Recomenda-se que participem os responsáveis familiares, podendo contemplar outros membros de modo a torná-las mais heterogêneas e diversificar os pontos de vista sobre os temas discutidos e trocas de vivências. As oficinas podem ser desenvolvidas em um ou vários encontros, em um dado período de tempo, a depender dos critérios estabelecidos pelos técnicos.

GRUPOS DO SCFV - Encontros realizados de forma contínua, compostos por usuários de acordo com ciclos de vida. Conduzidos pelo orientador social. Os grupos têm o objetivo de propiciar oportunidades para a escuta; valorização e reconhecimento do outro, escolhas coletivas, etc. São organizados de acordo com o planejamento das atividades deve observar os eixos orientadores do serviço. Os grupos devem contar com, no máximo 30 participantes. Destina-se aos usuários de acordo com os seus ciclos de vida. Podem participar do SCFV todos os que dele necessitarem. Os encontros dos grupos podem ser diários, semanais ou quinzenais. Orienta-se que o intervalo máximo para os encontros seja de quinze dias.

Qual a diferença de acompanhamento e atendimento no PAIF?

A materialização do PAIF se dá através do Trabalho Social com Famílias (TSF) que ocorre por meio de dois processos distintos, porém complementares: o atendimento e o acompanhamento familiar. O atendimento, de acordo com as Orientações Técnicas sobre o PAIF (BRASIL, 2012), configura-se como uma ação imediata de prestação ou oferta de atenção, visando a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território. É realizado pelos técnicos de nível superior do CRAS, através das ações do PAIF, as quais serão listadas a seguir: a) Acolhida; b) Oficinas com Famílias; c) Ações Comunitárias; d) Ações Particularizadas; e, e) Encaminhamentos.

O acompanhamento familiar consiste em um conjunto de intervenções, desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, que pressupõem a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar - com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas, a inserção em ações do PAIF, buscando a superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas. O acompanhamento não é um processo que visa avaliar a(s) família(s), sua organização interna, seu modo de vida, sua dinâmica de funcionamento. Ao contrário, é uma atuação do serviço socioassistencial, com foco na garantia das seguranças afiançadas pela política de assistência social. São acompanhadas as famílias que aceitam participar do processo de acompanhamento. O acompanhamento familiar constitui um direito, portanto, sua participação não deve ser algo imposto pelos profissionais. (Caderno de Orientações do PAIF – Vol. 2). O acompanhamento familiar pode ser realizado de duas formas: particularizado ou em grupo. O acompanhamento particularizado é aquele cujas ações são direcionadas a uma única família e o acompanhamento em grupo é o processo desenvolvido com duas ou mais famílias.

Qual é o público prioritário do serviço de convivência?

É importante compreender que o público prioritário para o atendimento no SCFV não é idêntico ao público elencado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, mas possui algumas coincidências. Deve-se ter como parâmetro o seguinte entendimento: entre todos os usuários que podem ser atendidos no SCFV – que vivenciam as mais diversas situações de vulnerabilidade (relacionais e/ou materiais) – há os que vivenciam as situações de risco social elencadas na Resolução CNAS nº 1/2013, que são, no momento, os usuários prioritários para o atendimento no SCFV, mas não exclusivos. Segundo a Resolução CIT nº 01/2013 e a Resolução CNAS nº 01/2013, considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:

• Em situação de isolamento;

• Trabalho infantil;

• Vivência de violência e/ou negligência;

• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

• Em situação de acolhimento;

• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

• Egressos de medidas socioeducativas;

• Situação de abuso e/ou exploração sexual

• Com medidas de proteção do ECA;

• Crianças e adolescentes em situação de rua;

• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Subsecretaria de Assistência Social
Atualizado em: