O que é?
Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Já os Fundos de Assistência Social operacionalizam o modelo de gestão proposto pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), que prevê financiamento compartilhado entre os entes da Federação através de transferências regulares e automáticas entre fundos (Nacional – Estadual – Municipal). De acordo com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência social – LOAS, é condição para transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social, e alocação de recursos próprios, mediante comprovação orçamentária.
Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) deve entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Gestão e Regulação do Suas. Durante o contato é importante que seja informado o nome do município. A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Não é necessário apresentar documentação.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Trabalhadores dos órgãos gestores municipais ou das unidades do Sistema Único de Assistência Social; Conselheiros Municipais de Assistência Social.
Legislação
Dúvidas frequentes
Como deve ser a composição do CMAS?
Os Conselhos de Assistência Social devem ser compostos de forma paritária entre governo e sociedade civil. A participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social é enfatizada na legislação vigente. Tal representação se dá por meio dos seguintes segmentos: organizações e entidades de assistência social; organizações e entidades de trabalhadores e organizações e representantes de usuários.
O que é proporcionalidade na composição do CMAS?
Que na composição do CMAS seja garantida a proporcionalidade entre os segmentos de usuários, trabalhadores e entidades de assistência social na representação da sociedade civil.
Qual é a estrutura adequada para o FMAS?
Apesar de não haver uma estrutura única recomendável deve-se observar certas funcionalidades que são aplícáveis aos FMAS como: Lei de criação, CNPJ próprio, definir que o Gestor seja o ordenador de despesas, subordinar o FMAS à SMAS, Ser constituído como Unidade Orçamentária, Prestar contas ao CMAS em relatório de fácil compreensão, dentre outras. outras.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Assistência Social |