O que é?
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento/previsão utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. Já o Demonstrativo é o instrumento eletrônico que deve ser utilizado pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para o registro de suas Prestações de Contas submetido a manifestação dos Conselhos de Assistência Social competente quanto ao cumprimento da finalidade dos recursos.
Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre o preenchimento desses instrumentos no sistema SuasWeb.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) deve entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social.
Durante o contato, é importante que seja informado o nome do município.
A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Não é necessário apresentar documentação.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Conselheiros Municipais de Assistência Social.
Legislação
Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para preenchimento do Plano de Ação?
De acordo com a Portaria MDS nº 113/2015, a abertura do Plano de Ação dar-se-á por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. O gestor deverá realizar o lançamento das informações em até 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste. Após o término do prazo de lançamento das informações pelos gestores nos termos do parágrafo anterior, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias mediante preenchimento de parecer disponibilizado junto ao Plano de Ação.
Quem deverá preencher o Plano de Ação?
Deverão preencher o Plano de Ação os municípios, estados e Distrito Federal que recebem cofinanciamento federal para os serviços socioassistenciais das Proteções Básica e/ou Especial, para o aprimoramento da gestão e para os programas e projetos socioassistenciais. Também deverão preencher o instrumento os municípios e estados contemplados com a expansão dos serviços socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal. Mesmo que o município receba somente um incentivo ele deverá preencher o Plano de Ação, pois é a partir dele que é possível garantir a continuidade do repasse deste incentivo. IMPORTANTE! Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDS, por meio do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.
Quais campos deverão ser preenchidos no Demonstrativo Físico-Financeiro?
No Demonstrativo, alguns municípios não finalizam (pela gestão e depois pelo CMAS) as três abas disponíveis:
- Serviços/Programas;
- Gestão do SUAS;
- Gestão PBF.
Tanto o Demonstrativo quanto o Plano de Ação só são considerados “Finalizados” com a devida aprovação do CMAS no sistema (Status: “Aprovado” ou “Aprovado pelo Conselho”).
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE |
Belo Horizonte | Subsecretaria de Assistência Social |