O que é?
O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo consiste no cofinanciamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, destinado ao custeio de serviços socioassistenciais de caráter continuado e de benefícios eventuais. A operacionalização do cofinanciamento se dá por meio da transferência legal, automática e em parcelas mensais do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social dos 853 municípios mineiros.
O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo é calculado pela multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado pelo município nos últimos dois anos pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais). Nenhum município recebe um valor menor que R$5.000,00/mês.
Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre a execução financeira e orçamentária do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social.
Durante o contato, é importante que seja informado o nome do município.
A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Não é necessário apresentar documentação.
Gratuito
Quanto tempo leva?
A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.
Quem utiliza esse serviço?
Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Conselheiros Municipais de Assistência Social.
Legislação
Dúvidas frequentes
Como é feito o Repasse de Recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo?
Os valores referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo são transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) a todos os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). O repasse é realizado mensalmente através de transferências regulares e automáticas.
Como podem ser utilizados os recursos do Piso Mineiro Fixo?
O Piso Mineiro Fixo é um recurso que proporciona ao gestor municipal autonomia quanto a sua utilização. Dessa forma, o gestor tem a liberdade de escolher, por meio do Plano de Serviços, os serviços socioassistenciais e os benefícios eventuais nos quais o Piso Mineiro será aplicado.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Assistência Social |