Obter numeração e talonários de notificação de receita da portaria SVS/MS 344/1998
O que é
A Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1"e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "C2" (retinóides para uso sistêmico), do Requerimento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações.
Também necessitam de Notificação de Receita as prescrições contendo Talidomida, conforme diretrizes da RDC 11/2011.
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais prescritores (médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas) e Instituições de Saúde legalmente habilitados.
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
- Para solicitar as notificações e numerações supracitadas, o prescritor deve estar previamente cadastrado na VISA local.
- Para realizar o cadastro, o profissional deve ir pessoalmente à Autoridade Sanitária local, preencher a ficha cadastral, disponível no Portal de Vigilância em Saúde (Clicar em: Serviços de Visa > Ficha Cadastral de Prof. e Instituições - distribuição notificações 344 > assinando-a com pelo menos 3 (três) assinaturas e portando os documentos abaixo elencados).
- Para se cadastrar para dispensar talidomida, o médico deve preencher o “Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida”, disponivél no Portal de Vigilância em Saúde (Clicar em: Serviços de Visa > “Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida”).
- Sempre que necessário, o prescritor deve atualizar os dados na Vigilância Sanitária.
Documentação
1- Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
2- Comprovante de endereço residencial ou do consultório, podendo ser uma conta de luz ou telefone;
3- Carimbo com os dados: nome e endereço completo do profissional e o Conselho Regional correspondente.
Canais de Prestação
Para retirar os blocos de notificação de receituário “A” e talidomida na vigilância sanitária local, o prescritor ou portador autorizado deve preencher/assinar, no campo destinado a identificação do prescritor, o documento "Requisição da Notificação de Receita", disponível no Portal da Vigilância em Saúde (Clicar em: Serviços de Visa > Distribuição dos talonários de notificação de receita "A", de talidomida, e liberação da numeração para confecção das notificações de receitas “B”, “B2” e “C2” > "Anexo VI - Requisição da Notificação de Receita com logo").
Documentação
1- Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
2- Carimbo com os dados: nome e endereço completo do profissional e o Conselho Regional correspondente.
Se as numerações ou blocos forem retirados por procurador, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) autorização por escrito, pelo profissional com assinatura reconhecida em cartório;
b) o documento de Identificação pessoal (R.G/C.I.C.);
c) carimbo do profissional prescritos.
Canais de Prestação
Para requisitar numeração para confecção do talonário de Notificação de Receita "B", “B2” e “C2”, o prescritor deve ter realizado inicialmente os passos anteriores: cadastrar e solicitar os blocos de notificação de receita. Na sequência:
1) o profissional deve se dirigir a uma gráfica para confecção do talonário de Notificação de Receita "B", “B2” e/ou “C2”, conforme modelos específicos disponíveis nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998.
2) O prescritor encaminhará a 1ª via da Requisição à gráfica para confecção do talonário de Notificação de Receita.
3) Após a confecção, a gráfica devolverá 1ª via da Requisição ao profissional juntamente com os talonários confeccionados. As gráficas só poderão imprimir as notificações de receituários "B", “B2” e/ou “C2” com a Requisição da Notificação de Receita devidamente assinada pela autoridade sanitária local.
Documentação
1- Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
2- Carimbo com os dados: nome e endereço completo do profissional e o Conselho Regional correspondente.
Se for as numerações ou blocos forem retirados por procurador, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Autorização por escrito, pelo profissional com assinatura reconhecida em cartório;
b) o documento de Identificação pessoal (R.G/C.I.C.);
c) carimbo do profissional prescritos.
Valor
A impressão das Notificações de receita "B", “B2” e “C2” são realizadas às expensas do profissional prescritor ou instituição.
Canais de Prestação
Presencial
Presencial ou por meio de representante autorizado, na VISA local.
Quanto tempo leva?
Imediato - Presencial ou por meio de representante autorizado
Outras informações
Todos os profissionais prescritores e Instituições de Saúde legalmente habilitados podem solicitar o talonário de notificação de receita “A”, bem como a numeração para confecção do receituário “B”.
A Notificação de Receita do tipo A é de cor amarela e usada para a prescrição dos medicamentos presentes nas listas A1, A2 e A3 (entorpecentes e psicotrópicos). Ela é fornecida gratuitamente, em talonário, de forma numerada e controlada pela autoridade sanitária estadual.
A Notificação de Receita do tipo B é de cor azul e usada para a prescrição de psicofármacos como benzodiazepínicos, barbitúricos e anorexígenos, e deve ser impressa pelo profissional ou pela Instituição.
A notificação de receita de Talidomida não é fornecida para instituições. Sua distribuição é realizada de forma gratuita diretamente ao profissional médico.
A autoridade sanitária fornece ao profissional ou instituição devidamente cadastrados o talonário de Notificação de Receita e a numeração para confecção dos demais talonários. A Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1"e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "C2" (retinóides para uso sistêmico), do Requerimento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações; e das prescrições contendo Talidomida, conforme diretrizes da RDC 11/2011.
Dúvidas frequentes
Como proceder na impossibilidade do profissional comparecer pessoalmente?
Na hipótese do profissional não poder comparecer pessoalmente à autoridade sanitária local para solicitar a numeração ou blocos de notificação de receita, a solicitação poderá ser realizada por escrito, mediante o cadastramento prévio do profissional, através de um portador autorizado.
O profissional deverá emitir uma procuração, com assinatura autenticada em cartório para a pessoa que irá realizar o cadastro.
De posse deste documento o portador autorizado deverá se direcionar até a Autoridade Sanitária (VISA), portando documento de identidade (R.G.) ou outro documento equivalente para retirada da ficha cadastral.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Alfenas | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Barbacena | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Coronel Fabriciano | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Diamantina | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Divinópolis | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Saúde - SRS |
Itabira | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Ituiutaba | Gerência Regional de Saúde - GRS |
Januária | Gerência Regional de Saúde - GRS |