O que é?
Propiciar aos servidores públicos estaduais incentivo para desenvolverem projetos de pesquisas científica, tecnológica e/ou inovação, fomentando a atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em área de interesse do Estado de Minas Gerais.
Obs: Serviço sem custo.
Etapas, custos e documentos
Consultar no site da FAPEMIG as Chamadas Públicas que estão abertas para submissão de propostas.
Para cadastro é necessário que o usuário entre no Sistema Everest, faça login e siga as instruções, conforme está no site.
A submissão de propostas é feita eletronicamente, via sistema EVEREST acompanhada da documentação completa exigida em cada modalidade. Todas as modalidades disponíveis são divulgadas na página da FAPEMIG e as condições para a submissão estão descritas em seu Regulamento específico.
De acordo com a chamada aberta.
As propostas submetidas serão analisadas pela FAPEMIG para avaliação da documentação encaminhada, adequação e mérito da proposta à Modalidade. O resultado será divulgado em data prevista na Chamada, no site da FAPEMIG, campo “Chamadas/Resultados”, após publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Para cadastrar o usuário, é necessário que entre no Sistema Eletrônico de Informações e siga as instruções constantes na página eletrônica de cadastro de novo usuário do SEI.
O proponente pode apresentar recurso contra o julgamento da proposta, conforme norma da Chamada.
A interposição de recurso contra resultado da chamada é realizada pelo SEI, por meio do processo “FAPEMIG - Interposição de Recurso”.
As propostas recomendadas para contratação pela FAPEMIG serão apoiadas mediante instrumento jurídico específico, assinado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Após assinaturas, o extrato do instrumento jurídico é publicado no Diário Oficial do Estado, o que marca o início da execução do respectivo processo.
Os pagamentos serão efetuados seguindo os dispositivos da legislação estadual em vigor, conforme disponibilidade orçamentário-financeira.
Na etapa de execução da proposta devem ser observadas as disposições do instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.
Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade, no instrumento jurídico e manual da FAPEMIG. O usuário deverá realizar o login no sistema, SEI, clicar em peticionamento e em seguida processo novo, e selecionar o tipo de processos “FAPEMIG – Prestação de Contas Financeira”.
A documentação necessária para a realização da etapa de prestação de contas financeira é definida pelo instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.
Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas da execução técnica do projeto e produtos gerados, conforme as exigências contidas no manual da FAPEMIG.
A prestação de contas técnica-científica deve ser feita diretamente no sistema Everest e obedecer às normas previstas na chamada e no manual da FAPEMIG.
Quanto tempo leva?
O tempo é variável de acordo com a chamada, variando de 30 a 120 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Servidor Público pertencente a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual do Estado de Minas Gerais, que possua diploma de mestrado ou doutorado e tenha projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica financiado pela FAPEMIG ou por outras agências de fomento.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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manual-fapemig-2018_final.pdf | 2.36 MB |
caderno_de_programas_e_modalidades_de_fomento.pdf | 499.62 KB |
Dúvidas frequentes
ual o prazo para entrega do relatório técnico final?
Informamos que, conforme normas da FAPEMIG, o prazo para envio da documentação final, contendo os resultados dos projetos e das bolsas, é de até 60 dias após o encerramento da vigência do projeto.
O que devo anexar na aba documento eletrônico, no campo "documento de publicação"?
No campo Documento de Publicação, devem ser anexados produtos oriundos do projeto. Estando todos os produtos acordados já anexados, pode ser anexado ao campo um documento com o título “Não se Aplica”.
Como faço para cancelar a bolsa de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico – BIPDT?
Deve ser comunicada, imediatamente, à FAPEMIG, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.
A suspensão ou cancelamento da bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa da FAPEMIG, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório, inadimplência financeira e/ou técnica do pesquisador, com a FAPEMIG, referente a outros auxílios.
A interrupção da bolsa pode ocorrer, a pedido do bolsista e após aprovação pela FAPEMIG, motivada por realização de estágios ou outros treinamentos, licença-maternidade, licença por motivo de saúde, cuja duração seja superior a trinta dias e inferior a 181 dias, permanecendo, entretanto, inalterada a data de seu término.
Outras dúvidas
Acesse: FAPEMIG
Outras informações
A concessão de apoio pela FAPEMIG está condicionada à comprovação do bom uso dos recursos recebidos pelo parceiro beneficiário, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade e no instrumento jurídico.
A esta modalidade de bolsa não se aplica a regra relativa ao controle mensal de frequência previsto nas regras específicas aplicáveis às bolsas concedidas no âmbito dos projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
A FAPEMIG se reserva o direito de não repassar o recurso previsto, caso haja inadimplência de qualquer dos partícipes signatários do instrumento jurídico.
O Servidor Público Estadual deverá aguardar o contato da FAPEMIG para assinatura do instrumento jurídico, caso proposta tenha sido aprovada
O cadastramento no SEI é obrigatório apenas para o proponente que queira apresentar interposição de Recurso ou que teve sua proposta aprovada.
A FAPEMIG não se responsabiliza pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do processo original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.
Em toda comunicação enviada à FAPEMIG deverá ser informado o código do apoio concedido.
Os beneficiários de todos os apoios da FAPEMIG obrigam-se a divulgar o apoio recebido nas palestras, seminários e cursos, ou na promoção do produto resultado do evento através de publicações científicas, artigos em jornais e/ou revistas, folders, banners, cartazes, quadros, folheto, dentre outros, sob pena de inadimplência das obrigações ora pactuadas, devendo ser observada, em ano eleitoral, a Lei Federal 9.504/97.
Mais informações sobre o processo de assinatura eletrônica podem ser obtidas na página da FAPEMIG.
Clique aqui para acessar o site da FAPEMIG. Ou ligue para (31) 3280-2100.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Ciência e Tecnologia |