O que é?
Proporcionar a formação e a capacitação de pesquisadores em nível de doutorado em programas de pós-graduação stricto sensu.
Obs: Serviço sem custo.
Etapas, custos e documentos
Consultar no site da FAPEMIG as Chamadas Públicas que estão abertas para submissão de propostas.
Para cadastro é necessário que o usuário entre no Sistema Everest, faça login e siga as instruções, conforme está no site.
A instituição fará a implementação do bolsista no sistema Everest da FAPEMIG.
As propostas submetidas serão analisadas pela FAPEMIG para avaliação da documentação encaminhada, adequação e mérito da proposta à Modalidade. O resultado será divulgado em data prevista na Chamada, no site da FAPEMIG, campo “Chamadas/Resultados”, após publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Para cadastrar o usuário, é necessário que entre no Sistema Eletrônico de Informações e siga as instruções constantes na página eletrônica de cadastro de novo usuário do SEI.
O proponente pode apresentar recurso contra o julgamento da proposta, conforme norma da Chamada.
A interposição de recurso contra resultados das chamadas é realizada pelo SEI, por meio do processo “FAPEMIG - Interposição de Recurso”.
As propostas recomendadas para contratação pela FAPEMIG serão apoiadas mediante instrumento jurídico específico, assinado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Após assinaturas, o extrato do instrumento jurídico é publicado no Diário Oficial do Estado, o que marca o início da execução do respectivo processo.
Os pagamentos serão efetuados seguindo os dispositivos da legislação estadual em vigor, dependendo da disponibilidade orçamentário-financeira e de acordo com a implementação e solicitação de pagamento mensal, conforme Manual da FAPEMIG.
Na etapa de execução da proposta devem ser observadas as disposições do instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.
Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade, no instrumento jurídico e manual da FAPEMIG. O usuário deverá realizar o login no sistema, SEI, clicar em peticionamento e em seguida processo novo, e selecionar o tipo de processos “FAPEMIG – Prestação de Contas Financeira”.
A documentação necessária para a realização da etapa de prestação de contas financeira é definida pelo instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.
Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas da execução técnica do processo e produtos gerados, conforme as exigências contidas no manual da FAPEMIG.
A prestação de contas deve observar as diretrizes previstas no manual da FAPEMIG, e deverá ser composta pelo envio do Formulário Síntese de Resultados, disponível no Everest.
Quanto tempo leva?
O tempo é variável conforme cada modalidade, variando de 30 a 120 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
manual-fapemig-2018_final.pdf | 2.36 MB |
caderno_de_programas_e_modalidades_de_fomento.pdf | 499.62 KB |
Dúvidas frequentes
Como é feito o repasse da taxa de bancada?
O valor da taxa de bancada é repassado à instituição gestora e o coordenador do projeto é quem pode requisitar o auxílio, quando necessário. Informamos, ainda, que a utilização dos recursos não é vinculada ao aluno bolsista. Só pode ser utilizada durante a vigência da bolsa.
Um candidato à bolsa PAPG que é aposentado por invalidez pode ser beneficiado com a bolsa? E a taxa?
Informamos que aposentado por invalidez não tem direito à bolsa, uma vez que é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Outras informações
A comprovação de matrícula do bolsista nas atividades dos módulos de cada curso/modalidade, atestada pela instituição de ensino, é condição para o recebimento da bolsa;
O Pesquisador tem que estar matriculado regularmente em Programa de Pós-Graduação, conforme PAPG, no nível de doutorado.
Os procedimentos e a documentação necessária para a implementação das bolsas na plataforma eletrônica serão definidos em instrumento convocatório específico para cada programa.
A concessão de apoio pela FAPEMIG está condicionada à comprovação do bom uso dos recursos recebidos pelo parceiro beneficiário, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade e no instrumento jurídico.
Poderá ser concedida, a título de taxa de bancada, quantia mensal destinada à instituição de ensino como forma de apoiar a manutenção e a melhoria das atividades acadêmicas conforme definido em Programa ou Chamada específica.
A FAPEMIG se reserva o direito de não repassar o recurso previsto, caso haja inadimplência de qualquer dos partícipes signatários do instrumento jurídico.
O cadastramento no SEI é obrigatório apenas para o proponente que queira apresentar interposição de Recurso ou que teve sua proposta aprovada.
A FAPEMIG não se responsabiliza pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do processo original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.
Em toda comunicação enviada à FAPEMIG deverá ser informado o código do apoio concedido.
Os beneficiários de todos os apoios da FAPEMIG obrigam-se a divulgar o apoio recebido nas palestras, seminários e cursos, ou na promoção do produto resultado do evento através de publicações científicas, artigos em jornais e/ou revistas, folders, banners, cartazes, quadros, folheto, dentre outros, sob pena de inadimplência das obrigações ora pactuadas, devendo ser observada, em ano eleitoral, a Lei Federal 9.504/97.
Clique aqui para acessar o site da FAPEMIG. Ou ligue para (31) 3280-2100.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Ciência e Tecnologia |