Obter Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico para o Pesquisador Público Estadual - BIPDT

Conteúdo Principal

O que é?

É um incentivo financeiro oferecido pela FAPEMIG para que servidores(as) públicos(as) estaduais desenvolvam projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
O objetivo é fortalecer a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em áreas estratégicas para o Estado de Minas Gerais. 

Obs.: Este serviço não tem custo para o(a) servidor(a) pesquisador(a). 

Etapas, custos e documentos

1
Consultar se há chamadas em aberto

Servidores(as) públicos(as) devem acessar o site da FAPEMIG e verificar quais Chamadas Públicas estão abertas com oferta de bolsas. 

Canais de prestação
2
Cadastrar no Sistema Everest 

Antes de enviar sua proposta, é necessário realizar o cadastro como usuário externo no sistema EVEREST. 

Canais de prestação
3
Enviar proposta 

Preencha e envie sua proposta no sistema EVEREST, com todos os documentos exigidos na chamada escolhida.   

Documentação

Os documentos variam conforme o edital. 

Canais de prestação
4
Acompanhar julgamento da proposta

A FAPEMIG vai analisar sua proposta, conferindo os documentos e avaliando se ela se encaixa nas regras e nos objetivos da modalidade. 

O resultado será divulgado na data informada na Chamada, no site da FAPEMIG, no campo “Chamadas/Resultados”, depois de ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 

 

Canais de prestação
5
Fazer cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) 

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencha o formulário para se cadastrar como usuário externo. Siga as orientações que aparecem na própria página de cadastro. 

Canais de prestação
6
Apresentar recurso 

O(A) proponente pode apresentar recurso contra o julgamento da proposta, conforme as regras previstas na chamada.   

Documentação

O recurso deve ser apresentado pelo SEI, no processo "FAPEMIG – Interposição de Recurso" 

Canais de prestação
7
Acompanhar contato da FAPEMIG

Se a proposta for aprovada, a FAPEMIG entrará em contato para assinatura do contrato. 
A assinatura é feita de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 
Depois que todas as partes assinarem, um resumo do contrato é publicado no Diário Oficial do Estado, e isso marca o início oficial do projeto. 

Canais de prestação
8
Acompanhar o recebimento do recurso financeiro 

O pagamento será feito conforme as regras da legislação estadual e depende da disponibilidade de orçamento. Também é necessário seguir os prazos e procedimentos para solicitar o pagamento mensal, de acordo com o Manual da FAPEMIG. 

 

Canais de prestação
9
Executar a proposta 

Durante a execução, siga as regras definidas no documento que formaliza o apoio, na legislação em vigor, no Manual da FAPEMIG e na Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG

 

10
Prestar contas dos recursos financeiros

Quando o projeto for concluído, o responsável deve informar à FAPEMIG como os recursos recebidos foram utilizados conforme as regras definidas pela legislação, pela modalidade do apoio, pelo contrato assinado com a Fundação e pelas orientações do Manual da FAPEMIG. 

Para prestar contas, é necessário acessar o sistema SEI, fazer login, clicar em Peticionamento, depois em Processo novo, e selecionar a opção “FAPEMIG – Prestação de Contas Financeira”. 

Documentação

Esta definida com base no contrato assinado (instrumento jurídico), na legislação vigente, no Manual da FAPEMIG e na Cartilha de Prestação de Contas da Fundação. 

Canais de prestação
11
Prestar contas técnica-científica

Além da prestação financeira, você também deve enviar um relatório com os resultados da proposta. 

 

Documentação

Preencha o Formulário Síntese de Resultados, disponível no sistema Everest, seguindo as orientações do Manual da FAPEMIG. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O tempo de análise e resposta da FAPEMIG varia conforme a modalidade do auxílio, podendo ser de 30 a 120 dias.   

Quem utiliza esse serviço?

Servidores(as) públicos(as) que: 

  • Trabalham em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual de Minas Gerais; 

  • Possuem diploma de mestrado ou doutorado; 

  • Estão vinculados(as) a projetos de pesquisa financiados pela FAPEMIG ou por outras agências de fomento. 

Arquivos

Dúvidas frequentes

Qual o prazo para entrega do relatório técnico final? 
O relatório com os resultados do projeto e da bolsa deve ser enviado em até 60 dias após o fim do projeto. 

O que anexar no campo "Documento de Publicação" no sistema? 
Você deve anexar os produtos gerados pelo projeto (como artigos, relatórios, registros). 
Se já tiver anexado tudo que foi combinado, envie um documento com o título “Não se Aplica”. 

Como cancelar a bolsa BIPDT? 
Qualquer mudança que leve à interrupção da bolsa ou do projeto deve ser comunicada à FAPEMIG imediatamente. 
A bolsa pode ser cancelada: 

  • A pedido do(a) servidor(a) ou da instituição; 

  • Por decisão da FAPEMIG, em casos de: 

  • Uso incorreto do recurso; 

  • Desempenho insatisfatório; 

  • Pendências financeiras ou técnicas com a FAPEMIG. 

É possível interromper a bolsa por um tempo? 
Sim. O servidor pode solicitar a interrupção temporária da bolsa (licença-maternidade, saúde, estágio, etc.), desde que: 

  • A pausa seja superior a 30 dias e inferior a 181 dias; 

  • A FAPEMIG aprove a solicitação; 

  • A data final da bolsa permaneça a mesma. 

  •  

Demais dúvidas, acesse o site da FAPEMIG ou ligue para (31) 3280-2100. 

 

 

Outras informações

  • A FAPEMIG só libera o recurso se houver comprovação do uso correto do dinheiro, conforme as regras da legislação e do contrato assinado. 

  • Não é exigido controle mensal de frequência para esta modalidade, diferente de outras bolsas vinculadas a projetos de pesquisa. 

  • Se a proposta for aprovada, o servidor deve aguardar o contato da FAPEMIG para assinatura do contrato (instrumento jurídico). 

  • O cadastro no sistema SEI é obrigatório apenas se a proposta foi aprovada, ou o servidor quiser apresentar recurso. 

  • A FAPEMIG não cobre custos extras caso haja mudanças no projeto ou se forem necessárias complementações financeiras. 

  • Toda comunicação com a FAPEMIG deve informar o código do apoio concedido. 

  • O(A) servidor(a) beneficiado(a) deve divulgar o apoio da FAPEMIG nos produtos e atividades vinculadas à pesquisa, como: 

  1. Palestras, seminários, cursos; 

  2. Artigos científicos, publicações, folders, banners, cartazes, etc. 

Em ano eleitoral, é obrigatório seguir a Lei Federal nº 9.504/1997 sobre divulgação institucional. 

Demais dúvidas, acesse o site da FAPEMIG ou ligue para (31) 3280-2100. 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: