Obter certidão de dispensa de licenciamento ambiental

Conteúdo Principal

O que é?

Há atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Estado de Minas Gerais, quais sejam as que se encontram nas seguintes situações:

- Atividades dispensadas de renovação de licença ambiental, conforme art. 12 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
- Atividades desenvolvidas no entorno da Estação Ecológica do Cercadinho, sem aumento do tráfego de veículos, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 222/2018;
- Competência do licenciamento de outros entes federados;
- Atividades não listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
- Postos de combustíveis que se enquadrem nas situações de dispensabilidade previstas na Resolução Conama nº 273/2000;
- Atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto para a mesma na referida norma. 
 

Etapas, custos e documentos

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Requerer a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental

Para requerer a certidão, acesse a Resolução que instituiu o SLA aqui.

Acesse o portal Ecossistemas.

Após o acesso ao referido portal, será necessário registrar as pessoas físicas e jurídicas para as quais o licenciamento será pedido, bem como os consultores que poderão participar do licenciamento ambiental ou que poderão solicitar a certidão de dispensa de licenciamento ambiental. Esse registro se dará no próprio Portal Ecossistemas, por meio do módulo “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas".

Para realizar o cadastro no CADU, siga o passo a passo disponível no curso Sistema de Licenciamento Ambiental disponível na Trilhas do Saber. Os módulos 1 a 4 abordam cada uma das etapas para realizar o seu registro.

Com o registro citado anteriormente, o módulo do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA – poderá ser acessado para que a solicitação seja efetivada. O detalhamento desta etapa se encontra disponível nos módulos seguintes (5 a 10) do mesmo curso. 

Documentação

Geralmente, a documentação para solicitação de certidão de dispensa de licenciamento ambiental está adstrita à fase de registro das pessoas físicas e jurídicas, correspondendo às cópias de CPF, RG, procurações e contrato social/estatuto (em caso de pessoa jurídica). 

Valor

O valor é determinado nas disposições da Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sendo correspondente atualmente à 12 (doze) Ufemgs.

Canais de prestação
Telefone
Ligminas 155 (Opção 7)
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Acompanhar a emissão de certificado de Requerimento de Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental

Após a análise da solicitação realizada na etapa anterior pelas regionais da Feam, o certificado de dispensa ou os motivos do indeferimento do pedido será disponibilizado no próprio Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA.

Canais de prestação
Telefone
Ligminas 155 (Opção 7)

Quanto tempo leva?

Prazo máximo de 10 dias após a quitação do pagamento.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa física ou jurídica não passível de licenciamento ambiental pelo Estado de Minas Gerais, sem prejuízo da eventual obrigação junto às municipalidades ou ante o ente federal.

Legislação

Dúvidas frequentes

As dúvidas frequentes, bem como outras orientações para a solicitação de licença de ampliação, podem ser dirimidas por meio do contato abaixo:

Telefone de contato: Ligminas 155 (Opção 7)
Para aquelas dúvidas relacionadas especificamente à usabilidade e diretrizes constantes do Sistema de Licenciamento Ambiental, acione o “Fale Conosco”: disponível no Portal Ecosistemas.
 

Outras informações

A partir de 05/11/2019, com a instituição do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA - pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – será necessário acessar o Portal Ecosistemas da Semad para proceder com as ações que possibilitarão a requisição de licença ambiental para quaisquer de suas possíveis modalidades ou a certidão de dispensa de licenciamento ambiental.

Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, basta acessar o portal Ecosistemas.

Para a devida instrução da solicitação, é necessário acessar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema e verificar a incidência dos critérios locacionais e fatores de restrição e vedação na região de desenvolvimento da atividade, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

Os estudos ambientais irão depender da modalidade da licença ambiental e os termos de referência para elaboração dos referidos estudos (RAS,RCA,PCA,EIA/Rima), bem como dos critérios locacionais que incidem no empreendimento estão disponíveis no site da Feam.

Os termos de referência para elaboração dos estudos estão disponíveis aqui.

O licenciamento será feito de forma preventiva. Entretanto, caso a instalação ou a operação da ampliação da atividade ou empreendimento tenha sido iniciada sem prévio licenciamento, este ocorrerá de forma corretiva, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 
 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: