O que é?
O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo consiste no financiamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, destinado aos serviços socioassistenciais e de benefícios eventuais, estabelecendo uma referência de cofinacimento para todos os municípios mineiros. O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo é calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), multiplicado por R$ 2,40, para os 853 municípios mineiros, de acordo com a base de dados do CadÚnico de maio de 2022. Nenhum município recebe um valor menor que R$ 2.000,00 /mês.
Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre a execução financeira e orçamentária do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social.
Durante o contato, é importante que seja informado o nome do município.
A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Não é necessário apresentar documentação.
Gratuito
Quanto tempo leva?
A duração da prestação do serviço varia de acordo com a demanda do município.
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Conselheiros Municipais de Assistência Social.
Legislação
Lei estadual nº 12.262/1996, atualizada pelas leis nº 19.444/2011 e nº 19.578/2011;
Decreto nº 48.269, de 20/09/2021;
Dúvidas frequentes
Como é feito o Repasse de Recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo?
Os valores referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo são transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) a todos os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). O repasse é realizado mensalmente através de transferências regulares e automáticas.
Como podem ser utilizados os recursos do Piso Mineiro Fixo?
O Piso Mineiro Fixo é um recurso que proporciona ao gestor municipal autonomia quanto a sua utilização. Dessa forma, o gestor tem a liberdade de escolher, por meio do Plano de Serviços, os serviços socioassistenciais e os benefícios eventuais nos quais o Piso Mineiro será aplicado.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Assistência Social |