Notificar suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória

Conteúdo Principal

O que é?

A suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória, deve ser notificada imediatamente ao IMA, para avaliação e tomada das medidas cabíveis. 

Etapas, custos e documentos

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Notificar suspeita ou ocorrência

O(A) notificante pode comunicar a suspeita ou ocorrência por via eletrônica no Sisbravet,  por e-mail, telefone ou presencialmente.
Apesar de facultativo, é indicado o preenchimento do formulário de Notificação, anexo à essa carta de serviços na aba "Documentos" que facilitará e direcionará as ações.

Documentos
Formulário preenchido
Notificações de suspeita ou ocorrência de doenças
Canais de prestação
Presencial

No escritório seccional do IMA que atenda ao município em que a propriedade esteja localizada.  
Clique aqui para consultar o endereço.

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Acompanhar a vistoria

Após avaliação e estando dentro dos critérios de investigação, a vistoria da propriedade é realizada até 12 horas após a notificação. 
O(A) notificante receberá orientações e documentos que registram o atendimento e pode acompanhar a vistoria.

Canais de prestação
Presencial

No local onde se encontram os animais suspeitos e/ou doentes.

Quanto tempo leva?

Até 12 horas após o recebimento da notificação.

Quem utiliza esse serviço?

Produtores(as) rurais, médicos(as) veterinários(as), responsáveis técnicos(as), profissionais que atuam na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal ou todo(a) cidadão(ã).

Arquivos

Formulário de Notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais
269.66 KB

Legislação

Dúvidas frequentes

Quanto tempo após verificar a suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória devo notificar ao IMA? Imediatamente ou em até 12 h após verificação da suspeita ou ocorrência.

O IMA presta atendimento veterinário gratuito? Não presta serviço de atendimento veterinário. O IMA realiza o controle de doença de notificação obrigatória, conforme determina a legislação vigente. As ações desenvolvidas mediante a notificação visam ao controle da doença.

Quais são as doenças que devo notificar? A suspeita de doenças exóticas, emergentes ou das categorias 1, 2 e 3 da Lista de Doenças de Notificação Obrigatória constantes da Instrução Normativa nº 50/13 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A notificação também deve ser imediata quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública. 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Curvelo Escritório Seccional
Monte Carmelo Escritório Seccional
Tiros Escritório Seccional
Liberdade Escritório Seccional
Monte Alegre de Minas Escritório Seccional
Atualizado em: