Mudar a CNH para Categoria C, D ou E

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para pessoas condutoras que desejam mudar a categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E. 

ATENÇÃO!
É necessário que a pessoa condutora não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e também não possua nenhum bloqueio no prontuário.

Etapas, custos e documentos

1
Atualizar endereço

É dever da pessoa habilitada garantir que o endereço esteja sempre atualizado no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Caso solicite esse serviço sem atualizar o endereço, será direcionada para a clínica do município registrado no sistema, sem possibilidade de alteração, e o documento de habilitação será entregue no endereço cadastrado. 

Para atualizar o endereço do(a) condutor(a), clique aqui.

 
Documentos
Condutor:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de identidade atualizada (Original).
Retirada da CNH pelo condutor/titular:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Código de Rastreamento.
Retirada da CNH por representante:
Procuração
  • Procuração de próprio punho feita pelo titular (sem necessidade de reconhecimento de firma) - original;
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF do titular (original);
  • Código de Rastreamento.
Retirada da CNH pelo proprietário:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).
Por parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado de quem irá retirar a CNH (original);
  • Documento de identificação atualizado do condutor (original);
Certidão de Casamento
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador:
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação do procurador (original);
  • Documento de identificação do condutor (cópia).
Valor
Canais de prestação
2
Preencher o formulário eletrônico

Preencha o formulário eletrônico no site transito.mg e clique em "Avançar" para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da mudança de categoria.

Canais de prestação
3
Pagar o boleto (DAE)

Efetue o pagamento do DAE por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.  

ATENÇÃO!  

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

Canais de prestação
4
Agendar exame toxicológico

O exame toxicológico é exigido para condutores(as) com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico.
Para consultar as clínicas credenciadas, clique aqui.

Canais de prestação
5
Agendar exame médico

Condutores(as) residentes nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Ibirité, Jaboticatubas, Mario Campos, Mateus Leme, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sabará, São Joaquim de Bicas, Sarzedo e Vespasiano  podem realizar o agendamento dos exames médico e psicotécnico de forma digital. Clique no botão 'Agendar Clínica Médica' e preencha o formulário. 

Essa funcionalidade será expandida para outros municípios em breve. 

AGENDAR CLÍNICA MÉDICA

A pessoa condutora dos demais municípios deverá entrar em contato com a Clínica por meio do número de telefone impresso no DAE. 

A pessoa condutora não poderá escolher o local em que fará os exames, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das Clínicas.

ATENÇÃO! 

Condutores(as) das categorias C, D e E devem apresentar o laudo do exame toxicológico na clínica médica para realizar os exames médico e psicotécnico. 

Canais de prestação
6
Comparecer à clínica médica

Compareça à clínica indicada na data e horários agendados, para realização do exame médico.
O pagamento da taxa do exame deverá ser feito diretamente na clínica.  

Para verificar as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica com antecedência. 

7
Fazer o curso de prática veicular

Após ser aprovado(a) nos exames clínicos, faça o curso de prática veicular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência. 

8
Realizar o exame de direção

Ao concluir o curso, o CFC fará o registro do certificado.
Após obter o registro do certificado, o exame de direção será marcado e cobrado pelo próprio CFC. 

9
Acompanhar o envio da CNH

O documento de habilitação será enviado pelos Correios em até 10 dias úteis, para o endereço cadastrado pelo condutor ou condutora no sistema da CET-MG.
Serão realizadas até três tentativas de entrega.
Caso não haja sucesso, a CNH ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo, por um prazo de 20 dias.
Após esse período, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade.
Se não houver UAI no município, o documento será enviado para a Ciretran local. 

Canais de prestação
Presencial
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

  • Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
    Caso não seja possível agendar atendimento na UAI de seu município, clique aqui para agendar atendimento na Ciretran.
    Se o agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Quanto tempo leva?

Sendo aprovado(a), a nova CNH será entregue no endereço do(a) condutor(a) em até dez dias úteis. 

Quem utiliza esse serviço?

Condutores(as) das seguintes categorias:  

  • Categoria C: Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B. 
  • Categoria D: Ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C. 
  • Categoria E: Ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D. 

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses. 

O(A) condutor(a) não pode possuir nenhum bloqueio no seu registro (prontuário).

 

Legislação

Outras informações

O pagamento das taxas deve dos exames médico e psicotécnico diretamente na clínica no dia da realização dos exames. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica. 

    1. O pagamento das taxas deve dos exames médico e psicotécnico diretamente na clínica no dia da realização dos exames. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica. 

    2. Os exames médicos realizados no processo de mudança ou adição de categoria poderão ser aproveitados na renovação da CNH, caso o(a) condutor(a) renuncie ao processo de mudança/adição de categoria em curso. Para declarar a renúncia ao processo e solicitar o aproveitamento de exames, preencha os formulários abaixo.  Caso a solicitação seja feita através do site, é necessário autenticar a firma por meio do reconhecimento de autenticidade. 
      Formulários - > Declaração de Renúncia ao Processo de Adição/Mudança de Categoria | Solicitação de Aproveitamento de exames 

    3. Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Os preços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) não têm regulação, ficando a critério do candidato escolher o CFC de sua preferência. Antes de iniciar qualquer procedimento, o(a) candidato(a) pode pesquisar os valores praticados pelos CFCs para os serviços oferecidos durante o curso.  Se sentir que está sendo prejudicado pela cobrança de preços abusivos, entre em contato com o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para fazer a reclamação e obter instruções sobre como proceder. As informações sobre todas as taxas e obrigações legais da CET-MG podem ser pesquisadas na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas. 

    4. Se o(a) condutor(a) não for aprovado(a) em algum exame, será necessário repeti-lo. A marcação para um novo exame de direção pode ser feita a partir de 2 dias úteis após o exame, mas o prazo para a realização do próximo exame é de no mínimo 15 dias. 

    5. Após a realização do exame toxicológico, realize o exame médico/psicológico. O exame deverá constar no sistema em até 90 dias a contar da data da coleta do toxicológico. Se o(a) condutor(a) não for aprovado(a) no exame de direção no período de 12 meses, deverá realizar novamente todos os exames. 

    6. Para imprimir ou gerar a 2ª via do DAE para expedição de licença de aprendizagem, clique aqui.
       
    7. Para imprimir ou gerar a 2ª via do DAE para exame de direção ou repetência, clique aqui.
       
    8. Para gerar a 2ª via do DAE para mudança de categoria, clique aqui.

    Requisitos para mudança de categoria

    • Categoria C: Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B.
    • Categoria D: Ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
    • Categoria E: Ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D.
    • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses.
    • O(A) condutor(a) não pode possuir nenhum bloqueio no seu registro (prontuário).

    EXAME TOXICOLÓGICO

    O exame toxicológico é exigido para condutores com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada, e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico. Consulte AQUI as clínicas credenciadas à Senatran. 
    ATENÇÃO: Após a realização do exame toxicológico, realize o exame médico/psicológico; o exame deverá constar no sistema em até 90 dias a contar da data da coleta do toxicológico. Se o condutor não for aprovado no exame de direção no período de 12 meses, deverá realizar novamente todos os exames.

    EXAME PSICOTÉCNICO

    O exame psicotécnico é exigido quando:

    • O(A) condutor(a) exerce atividade remunerada;
    • Existe validade no exame psicológico do(a) condutor(a) que não exerce atividade remunerada. - Quando o(a) psicólogo(a) colocar data de validade na avaliação psicológica do(a) candidato(a) à primeira habilitação por identificar necessidade de novo exame em determinado período de tempo, o(a) candidato(a) será informado(a). 

    Obs.: Em caso de reprovação em algum dos exames, o(a) médico(a) ou o(a) psicólogo(a) irá informar ao(a) interessado(a) o motivo da reprovação.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: