O que é?
Serviço específico para a pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais.
Etapas, custos e documentos
Você deve preencher o formulário eletrônico, imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Alteração de Dados: R$ 126,71
Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados.
Para gerar a 2ª via do DAE, clique aqui.
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
Alteração de Dados: R$ 126,71.
Para agendar a vistoria ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui.
Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local, e apresente as documentações necessárias, no dia e horário agendado.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve realizar novo agendamento e comparecer na data e horário, agendado na Unidade de Atendimento – UAI mais próxima a sua residência, ou unidade de trânsito, e apresentar a documentação necessária, para concluir a transferência de veículo, para o município desejado em Minas Gerais.
O(a) proprietário(a) receberá o número do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e), com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços dao Denatran Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) (Antigo Denatran).
ATENÇÃO!
Caso após ter o veículo aprovado na vistoria for verificada a necessidade de troca de placas o (a) proprietário (a) será orientado a realizar a compra das placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor)
Após a compra das placas*, você deve agendar o retorno à unidade de Atendimento em que o processo foi iniciado, para solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).
Para que o documento seja gerado, é necessário entregar as placas antigas e o lacre.
A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site Trânsito-MG no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
* A pessoa proprietária do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
Quanto tempo leva?
Emissão do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e)
Unidade de atendimento integrado (UAI): O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular, caso não haja necessidade de troca de placa.
Unidade de trânsito (Ciretrans): O documento é entregue em média cinco dias após a aprovação na vistoria veicular.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais.
Legislação
Dúvidas frequentes
Requisitos necessários antes de solicitar uma transferência de veículo:
Verifique se não existe nenhum impedimento no veículo, intenção de venda anterior, débito financeiro, benefício fiscal e tributário, e alienação fiduciária sem estar quitada ou sem baixa de gravame (impedimento).
Verifique se está de posse do Certificado de Registro de Veículo – CRV atual, do contrário, deverá solicitar uma 2ª via.
Verifique se seu veículo está com todos os itens de segurança em bom estado de conservação para apresentá-lo à vistoria.
- Verifique quando houver adaptação ou alteração de características do veículo: Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído.
Outras informações
Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema d da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema da CET-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
Durante a o processo de transferência, caso haja alguma alteração nas características de fábrica do veículo, é possível efetuar o pagamento de apenas um Documento de Arrecadação de Receitas (DAE) gerada pelo sistema, juntamente com a ficha cadastro. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria.
Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha da pessoa proprietária do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, a pessoa proprietária poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso a pessoa se sinta lesada pela cobrança de preços abusivos, poderá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e receber orientações sobre o que fazer. O valor de todas as taxas e obrigações legais da CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site Trânsito-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155. Clique aqui para obter informações sobre as estampadoras.
Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema da CET-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados incorretamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para corrigir as informações no cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.