Fazer Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço específico para a pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais. 

Etapas, custos e documentos

1
Preencher Formulário Eletrônico

Você deve preencher o formulário eletrônico,  imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

 

Documentos
Ficha cadastro
O(A) proprietário do veículo deverá preencher e assinar.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);
Laudo de vistoria
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
Ser representado por Parentes, pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia). Obs: O representante também deverá apresentar todos os documentos acima mencionados do proprietário.
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Original ou cópia autenticada.
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
Ficha cadastro
O proprietário deverá preencher e assinar.
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); Obs:  O(A) procurador(a) deverá apresentar também o documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada), além dos demais documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima.
Valor

Alteração de Dados: R$  126,71 

2
Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados.

Para gerar a 2ª via do DAE, clique aqui. 

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

Valor

Alteração de Dados: R$  126,71.

3
Agendar vistoria do veículo

Para agendar a vistoria ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui. 

4
Realizar a vistoria do veículo

Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local, e apresente as documentações necessárias, no dia e horário agendado.

5
Solicitar a Emissão do Documento do Veículo

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve realizar novo agendamento e comparecer na data e horário, agendado na Unidade de Atendimento – UAI mais próxima a sua residência, ou unidade de trânsito, e apresentar a documentação necessária, para concluir a transferência de veículo, para o município desejado em Minas Gerais. 

O(a) proprietário(a) receberá o número do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e), com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site  Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços dao Denatran Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) (Antigo Denatran). 

ATENÇÃO! 

Caso após ter o veículo aprovado na vistoria for verificada a necessidade de troca de placas o (a) proprietário (a) será orientado a realizar a  compra das placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor)

6
Emitir Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e)

Após a compra das placas*, você deve agendar o retorno à unidade de Atendimento em que o processo foi iniciado, para solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).
Para que o documento seja gerado, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. 

A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site Trânsito-MG no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

* A pessoa proprietária do veículo deverá providenciar a fixação das placas.

Canais de prestação
Presencial

Após o agendamento da Vistoria será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria. 

Belo Horizonte: 
Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui. 
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.  

Interior de Minas: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Quanto tempo leva?

Emissão do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e)

  
Unidade de atendimento integrado (UAI): O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular, caso não haja necessidade de troca de placa. 

Unidade de trânsito (Ciretrans): O documento é entregue em média cinco dias após a aprovação na vistoria veicular. 

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais. 

Legislação

Dúvidas frequentes

Requisitos necessários antes de solicitar uma transferência de veículo:  

Verifique se não existe nenhum impedimento no veículo, intenção de venda anterior, débito financeiro, benefício fiscal e tributário, e alienação fiduciária sem estar quitada ou sem baixa de gravame (impedimento).  

Verifique se está de posse do Certificado de Registro de Veículo – CRV atual, do contrário, deverá solicitar uma 2ª via.  

Verifique se seu veículo está com todos os itens de segurança em bom estado de conservação para apresentá-lo à vistoria. 

- Verifique quando houver adaptação ou alteração de características do veículo: Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído. 

Outras informações

Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema d da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). 

Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema da CET-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro. 
  
Durante a o processo de transferência, caso haja alguma alteração nas características de fábrica do veículo, é possível efetuar o pagamento de apenas um Documento de Arrecadação de Receitas (DAE) gerada pelo sistema, juntamente com a ficha cadastro. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria. 
  

Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha da pessoa proprietária do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, a pessoa proprietária poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso a pessoa se sinta lesada pela cobrança de preços abusivos, poderá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e receber orientações sobre o que fazer. O valor de todas as taxas e obrigações legais da CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site Trânsito-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155. Clique aqui para obter informações sobre as estampadoras. 

  

Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema da CET-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro. 
  

A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados incorretamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para corrigir as informações no cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 
  

Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

Atualizado em: