O que é?
A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
Etapas, custos e documentos
O contribuinte com Inscrição Estadual solicitará o serviço após acessar o SIARE com sua identificação e senha de acesso restrito ou com certificado digital.
Para realização do serviço adotar os procedimentos descritos no item 1. Solicitar emissão da CDT – Contribuinte Inscrito, do Passo a Passo Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Não é exigida apresentação de documentos na solicitação do serviço pela internet.
Emissão pela internet: Gratuito
O contribuinte que não possui Inscrição Estadual ou que a IE esteja suspensa, cancelada ou baixada, o MEI e as Pessoas Físicas solicitarão a CDT na internet sem acesso restrito ao SIARE, uma vez que não possuem senha.
Para realização do serviço adotar os procedimentos descritos no item 2. Solicitar emissão da CDT – Contribuinte não Inscrito e MEI, do Passo a Passo Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Quando da solicitação de CDT pelo Microempreendedor Individual (MEI), pelas Pessoas Físicas e Jurídicas não Inscritas ou aquele inscrito cuja IE esteja suspensa, cancelada ou baixada, não será exibida a visualização e impressão da certidão quando a mesma estiver na situação POSITIVA.
Para impressão da certidão com detalhamento dos débitos adotar os procedimentos descritos no item 3. Solicitar impressão da CDT POSITIVA com detalhamento dos débitos – Contribuinte não Inscrito e MEI, do Passo a Passo Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Quanto tempo leva?
A emissão da CDT é automática e imediata.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.
Arquivos
Anexo(s) | Size |
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passo_a_passo_emissao_cdt.pdf | 2.44 MB |
Legislação
Outras informações
O contribuinte que se encontra na situação cadastral baixado junto à SEF, cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não esteja vinculado a nenhuma Inscrição Estadual (do mesmo núcleo do CNPJ) na situação cadastral de ativa/suspensa/cancelada e o Microempreendedor Individual (MEI) deve solicitar a certidão utilizando o CNPJ.
A emissão da CDT - Certidão de débitos Tributário será efetuada sem necessidade de acesso no SIARE, independentemente do solicitante ser o próprio contribuinte ou terceiros, quando seu resultado for NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Em razão do CORONAVIRUS e com a suspensão temporária do atendimento presencial nas Administrações Fazendárias, no caso da situação "CDT Positiva", para acesso a certidão e detalhamento dos débitos entre em contato através dos Canais de Prestação acima indicados com a Administração Fazendária indicada no comprovante do protocolo, anexando na solicitação o documento de identidade do solicitante e dados para contato.
No caso de utilização da CDT para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, a Certidão de Débitos Tributários somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Clique aqui para mais informações sobre a emissão da CDT via SIARE e acesso ao Manual CDT.zip
Clique aqui para acessar o requerimento de Certidão de Débito - modelo 060418
Clique aqui para certificar a autenticidade da Certidão de Débitos Tributários
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Itajubá | Administração Fazendária - AF |
Nanuque | Administração Fazendária - AF |
Poços de Caldas | Administração Fazendária - AF |
Vespasiano | Administração Fazendária - AF |
Paraisópolis | Administração Fazendária - AF |