Emitir Certidão de Débitos Tributários - CDT

Conteúdo Principal

O que é?

A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar emissão da CDT - Contribuinte Inscrito

O contribuinte com Inscrição Estadual solicitará o serviço após acessar o SIARE com sua identificação e senha de acesso restrito ou com certificado digital.

Para realização do serviço adotar os procedimentos descritos no item 1. Solicitar emissão da CDT – Contribuinte Inscrito, do Passo a Passo Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Documentação

Não é exigida apresentação de documentos na solicitação do serviço pela internet.

Valor

Emissão pela internet: Gratuito

 

 

Canais de prestação
Presencial

Somente em casos excepcionais a CDT poderá ser requerida em formulário, situação em que o interessado deverá apresentar a documentação na Administração Fazendária (AF) de localização do estabelecimento se empresa jurídica e Administração Fazendária (AF) do domicílio, se pessoa física.

Clique aqui para acessar a lista de documentos necessários

2
Solicitar emissão da CDT – Contribuinte não Inscrito e MEI

O contribuinte que não possui Inscrição Estadual ou que a IE esteja suspensa, cancelada ou baixada, o MEI e as Pessoas Físicas solicitarão a CDT na internet sem acesso restrito ao SIARE, uma vez que não possuem senha.

Para realização do serviço adotar os procedimentos descritos no item 2. Solicitar emissão da CDT – Contribuinte não Inscrito e MEI, do Passo a Passo Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

3
Solicitar impressão da CDT POSITIVA com detalhamento dos débitos

Quando da solicitação de CDT pelo Microempreendedor Individual (MEI), pelas Pessoas Físicas e Jurídicas não Inscritas ou aquele inscrito cuja IE esteja suspensa, cancelada ou baixada, não será exibida a visualização e impressão da certidão quando a mesma estiver na situação POSITIVA.

Para impressão da certidão com detalhamento dos débitos adotar os procedimentos descritos no item 3. Solicitar impressão da CDT POSITIVA com detalhamento dos débitos – Contribuinte não Inscrito e MEI, do Passo a Passo Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Quanto tempo leva?

A emissão da CDT é automática e imediata.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.

Arquivos

Anexo(s) Size
passo_a_passo_emissao_cdt.pdf 2.44 MB

Legislação

Outras informações

O contribuinte que se encontra na situação cadastral baixado junto à SEF, cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não esteja vinculado a nenhuma Inscrição Estadual (do mesmo núcleo do CNPJ) na situação cadastral de ativa/suspensa/cancelada e o Microempreendedor Individual (MEI) deve solicitar a certidão utilizando o CNPJ. 

A emissão da CDT - Certidão de débitos Tributário será efetuada sem necessidade de acesso no SIARE, independentemente do solicitante ser o próprio contribuinte ou terceiros, quando seu resultado for NEGATIVA  ou  POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. 

Em razão do CORONAVIRUS e com a suspensão temporária do atendimento presencial nas Administrações Fazendárias, no caso da situação "CDT Positiva", para acesso a certidão e detalhamento dos débitos entre em contato através dos Canais de Prestação acima indicados com a Administração Fazendária indicada no comprovante do protocolo, anexando na solicitação o documento de identidade do solicitante e dados para contato.

No caso de utilização da CDT para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, a Certidão de Débitos Tributários somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.

Clique aqui para mais informações sobre a emissão da CDT via SIARE e acesso ao Manual CDT.zip

Clique aqui para acessar o requerimento de Certidão de Débito - modelo 060418

Clique aqui para certificar a autenticidade da Certidão de Débitos Tributários

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: 01/08/2021 - 00:12