Emitir Certidão de Débitos Tributários - CDT

Conteúdo Principal

O que é?

A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar CDT Negativa ou Positiva com efeito de Negativa

Para a solicitação da CDT no SIARE deve ser informado o CPF/CNPJ ou Inscrição Estadual.

Observação: O(A) contribuinte que se encontra na situação cadastral baixado/suspensa/cancelada junto à SEF, deverá na  solicitar a certidão utilizando o CNPJ.

Valor

Emissão pela internet: Gratuito

 

 

Canais de prestação
Presencial

Somente em casos excepcionais a CDT poderá ser requerida em formulário, situação em que o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com  Administração Fazendária (AF) de localização do estabelecimento se empresa jurídica e Administração Fazendária (AF) do domicílio, se pessoa física.

Exclusivo para emissão de Certidão de Débitos Tributários - CDT Positiva de contribuintes com Inscrição Estadual baixado/suspensa/cancelada ou Pessoa Jurídica não inscrita.

Lista de e-mails das Administrações Fazendárias da SEF-MG

2
Solicitar CDT Positiva

No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão e detalhamento dos débitos:

Contribuinte que possui Inscrição Estadual ativa deve logar no SIARE com a senha ou Certificado Digital.

Contribuinte Pessoa Física, a partir de 09/02/2024, a emissão foi disponibilizada no site Cidadão MG ou aplicativo disponível para celular MG App

Observações: Contribuinte que possui Inscrição Estadual na situação cadastral baixado/suspensa/cancelada junto à SEF, deve entrar em contato com a Administração Fazendária de sua circunscrição utilizando os canais de atendimento da SEF indicados acima.

O(A) contribuinte Pessoa Jurídica não inscrito deve entrar em contato com a Administração Fazendária de sua circunscrição utilizando os canais de atendimento da SEF indicados acima.

Quanto tempo leva?

A emissão da CDT é automática e imediata.

Quem utiliza esse serviço?

Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.

Arquivos

Legislação

Outras informações

A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

A CDT será disponibilizada no SIARE a emissão da CDT - Certidão de Débitos Tributários, sem necessidade de login no SIARE, independente do solicitante ser o(a) próprio(a) contribuinte ou terceiros, quando seu resultado for NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA.

Para CDT com situação POSITIVA, visando preservar o sigilo fiscal do(a) contribuinte, a emissão é disponibilizada no SIARE para Pessoas Jurídicas com certificado digital e para Pessoas Físicas no site Cidadão MG ou aplicativo disponível para celular MG app.

Clique aqui para certificar a autenticidade da Certidão de Débitos Tributários

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: