O que é?
É a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo.
Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o vendedor/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Para isso, deve fornecer os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.
ATENÇÃO!
Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
1. Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, para registrar a Intenção de Venda pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e clique em "avançar".
2. Imprima a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Gratuito.
Assine a ATPV-e e realize o reconhecimento de firma por autenticidade.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietário(a) do veículo.
Legislação
Outras informações
- Caso tenha dúvidas sobre a ATPV-e, clique aqui para acessar a cartilha explicativa.
- Para solicitar a transferência de propriedade do veículo, clique aqui.