Disponibilizar Bens Imóveis

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O que é?

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão por meio da Diretoria Central de Gestão Imobiliária- DCGIM, realiza a administração dos bens imóveis do Estado de Minas Gerais. A gestão desse valioso patrimônio é uma atividade complexa, que leva em conta o uso racional do bem público, sua regularização e permanente fiscalização dos imóveis, garantindo o atendimento ao interesse público e à função social da propriedade.

O Estado de Minas Gerais possui registrado no Módulo de Gestão de Imóveis todo o seu patrimônio imobiliário, com as informações e características de cada um dos bens de propriedade ou em uso da administração pública estadual. Dessa forma, compete à DCI, como unidade central, dar suporte aos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e terceiros interessados em ocupar imóveis estaduais, na escolha ou definição do mais viável, atentando-se à finalidade, à necessidade do solicitante na execução de determinada atividade e ao interesse público envolvido.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar imóvel

A DCI recebe a solicitação via Módulo de ImóveisSEI ou ofício, com as características necessárias para o imóvel e informações referentes à atividade a ser desempenhada.

Documentação

Ofício de solicitação de disponibilidade de imóvel, no qual o solicitante especifica as características, a localização e qual a destinação será dada ao imóvel.

Também via SEI ou Módulo de Gestão de Imóveis.

Canais de prestação
2
Receber retorno da solicitação

A DCI realiza pesquisa acerca da existência de imóveis disponíveis que atendam às necessidades do solicitante. Caso o Estado tenha o imóvel com estas características idênticas ou similares disponível, informa ao demandante.

Caso o Estado não possua imóvel disponível com estas características solicitadas, a DCI informa ao solicitante sobre a indisponibilidade.

A comunicação pode ser feita via SEI, Módulo de Gestão de Imóveis, e-mail ou ofício.

3
Realizar visita ao imóvel

Caso o demandante tenha interesse no imóvel indicado pela DCI, ele deverá realizar uma visita à propriedade.

4
Enviar solicitação para uso do imóvel

Após a visita in loco realizada pelo demandante, caso o mesmo entenda que o imóvel é adequado à sua necessidade, este deverá enviar à DCI solicitação de vinculação do imóvel (caso pertença à Administração Direta) ou de cessão/permissão de uso do imóvel (caso pertença à Administração Indireta, aos outros Entes Federados e entidades privadas declaradas de utilidade pública).

5
Receber documento para utilização do imóvel

A DCI emite Termo de Vinculação e Responsabilidade ou Termo de Cessão/Permissão de Uso e envia ao interessado.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Prefeituras Municipais do Estado de Minas Gerais
  • Órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta 
  • Órgãos federais e entidades privadas declaradas de utilidade pública.

Legislação

Outras informações

Caso o demandante tenha interesse em algum imóvel localizado no estado, poderá acionar a Diretoria Central de Gestão Imobiliária – DCI, que poderá, após análise da viabilidade, disponibilizar o bem por meio da celebração de termos de cessão, permissão ou até mesmo de doação. O município também poderá entrar em contato com a DCI para regularização da ocupação de um imóvel.

Telefone para obter outras informações: (31) 3915-0325

O contato com a DCI poderá ser feito por meio de ofício ou preferencialmente pelo SEI . (SEF/SCGA/DCI)

Endereço para correspondência:

Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde

Belo Horizonte - MG - CEP.: 31630-901

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