O que é?
Procedimento necessário para comprovar ao IMA a vacinação contra a raiva dos herbívoros.
Órgão Responsável
Etapas, custos e documentos
1
Declarar a vacinação
Entregar ao IMA, presencialmente, apresentando um documento de identificação com foto, o formulário específico assinado e totalmente preenchido, sem rasuras, com letra legível, com o quantitativo de animais existentes compatível.
Você pode declarar de forma eletrônica, por meio do Portal do Produtor, juntamente com a Atualização Cadastral do Rebanho.
Documentação
- Formulário Atualização cadastral do rebanho e declaração de vacinação contra raiva.
- Documento de identificação com foto.
Quanto tempo leva?
5 dias para prestação de serviços de forma presencial e imediata na declaração feita pelo Portal do Produtor.
Quem utiliza esse serviço?
Produtor rural que possua a criação de bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, caprinos e ovinos.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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Atualização cadastral do rebanho e declaração de vacinação | 522.13 KB |
Legislação
Dúvidas frequentes
- Com qual idade os animais devem ser vacinados? Os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos e muares com idade igual ou superior a 3 (três) meses devem ser vacinados. A vacinação de animais com idade inferior a 3 (três) meses poderá ser realizada a critério do médico veterinário. Animais que receberam apenas uma dose da vacina deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias do recebimento da primeira dose.
- De quanto em quanto tempo o produtor deve vacinar contra raiva? O produtor deve vacinar todos os animais do rebanho contra a raiva, anualmente.
- Qual o prazo para comprovar a vacinação contra raiva? A declaração deve ser feita tão logo a vacina seja aplicada nos animais, podendo ocorrer mais de uma vez ao ano a depender do manejo sanitário e nascimento de animais.
- Quais cuidados devem ser tomados? Produtores rurais, tratadores de animais, vacinadores, médicos veterinários devem observar as temperaturas de conservação da vacina (que deve ser mantida entre 2ºC e 8ºC para sua correta eficácia. A vacina deverá ser administrada na dosagem de 2 (dois) ml, por animal, por meio da via subcutânea ou intramuscular.
- Quero fazer a minha declaração no Portal do Produtor mas não tenho cadastro. Solicitar acesso ao Portal de Serviços do Produtor Rural.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Ouro Fino | Escritório Seccional |
Muriaé | Escritório Seccional |
Nanuque | Escritório Seccional |
Montes Claros | Escritório Seccional |
Pará de Minas | Escritório Seccional |