Declarar a vacinação contra a raiva

Conteúdo Principal

O que é?

Procedimento necessário para comprovar ao IMA a vacinação contra a raiva dos herbívoros.

Etapas, custos e documentos

1
Declarar a vacinação

Entregar ao IMA, presencialmente, apresentando um documento de identificação com foto, o formulário específico assinado e totalmente preenchido, sem rasuras, com letra legível, com o quantitativo de animais existentes compatível. 

Você pode declarar de forma eletrônica, por meio do Portal do Produtor, juntamente com a Atualização Cadastral do Rebanho. 

Documentação
  • Formulário Atualização cadastral do rebanho e declaração de vacinação contra raiva.
  • Documento de identificação com foto.
Canais de prestação
Presencial

No escritório seccional que atenda ao município onde a propriedade esteja localizada.

Quanto tempo leva?

5 dias para prestação de serviços de forma presencial e imediata na declaração feita pelo Portal do Produtor.

Quem pode utilizar este serviço?

Produtor rural que possua a criação de bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, caprinos e ovinos.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

  • Com qual idade os animais devem ser vacinados? Os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos e muares com idade igual ou superior a 3 (três) meses devem ser vacinados. A vacinação de animais com idade inferior a 3 (três) meses poderá ser realizada a critério do médico veterinário. Animais que receberam apenas uma dose da vacina deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias do recebimento da primeira dose.
  • De quanto em quanto tempo o produtor deve vacinar contra raiva? O produtor deve vacinar todos os animais do rebanho contra a raiva, anualmente.
  • Qual o prazo para comprovar a vacinação contra raiva? A declaração deve ser feita tão logo a vacina seja aplicada nos animais, podendo ocorrer mais de uma vez ao ano a depender do manejo sanitário e nascimento de animais.
  • Quais cuidados devem ser tomados? Produtores rurais, tratadores de animais, vacinadores, médicos veterinários devem observar as temperaturas de conservação da vacina (que deve ser mantida entre 2ºC e 8ºC para sua correta eficácia. A vacina deverá ser administrada na dosagem de 2 (dois) ml, por animal, por meio da via subcutânea ou intramuscular.
  • Quero fazer a minha declaração no Portal do Produtor mas não tenho cadastro. Solicitar acesso ao Portal de Serviços do Produtor Rural.
     

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Ouro Fino Escritório Seccional
Muriaé Escritório Seccional
Nanuque Escritório Seccional
Montes Claros Escritório Seccional
Pará de Minas Escritório Seccional
Atualizado em: