O que é?
Cadastrar fornecedores de tecidos e vestuários para atender o público interno.
Etapas, custos e documentos
Para atender o público interno, a empresa deve se cadastrar junto à SEPLAG e obter o CRC.
Em seguida, o(a) interessado(a) deve enviar o CRC para a Diretoria de Logística e Finanças, via ofício ou e-mail e encaminhar amostrar dos itens fabricados/comercializados para análise.
Deve ser encaminhada as amostras de tecidos , vestuários, distintivos, insígnias e calçados.
A empresa deve se cadastrar junto à SEPLAG.
Após, o(a) interessado(a) deve enviar o CRC para a Diretoria de Logística e Finanças , via ofício ou e-mail .
A pessoa interessada deve encaminhar uma Declaração contendo os dados das empresas que irá representar.
Sem ônus.
A pessoa interessada deve comprovar que os itens comercializados são de fornecedores cadastrados.
Quanto tempo leva?
O cadastro está condicionado a análise dos documentos solicitados pela SEPLAG e em conformidade com a legislação vigente .
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física e jurídica.
Legislação
Dúvidas frequentes
1- O que preciso para cadastrar minha empresa no CAGEF?
Para cadastrar sua empresa no Cagef você deve criar um usuário no sistema através da opção "Cadastrar Representante" e se vincular ao CNPJ por meio da opção "Solicitar inscrição de fornecedor".
2- Como acessar o sistema CAGEF?
Acesse o Portal de Compras, e no menu “Cadastro de Fornecedores” clique em “Acesso ao sistema – CAGEF”. Você será redirecionado para a página do SSC para fazer o login de acesso ao Cagef.
Realize o login com usuário (CPF) e senha do representante ou acesse via certificado digital.
3- Quais documentos são obrigatórios para fazer a inscrição no CAGEF?
•Credenciamento do(a) representante: documento de identidade e CPF do representante, e a “Procuração para credenciamento de representante do(a) fornecedor(a)”, gerada pelo Cagef, e que deve ser assinada digitalmente pelo representante Legal do(a) fornecedor(a).
• Habilitação jurídica: inscrição no CNPJ, ato constitutivo da organização, e se for ocaso, o ato de designação dos membros da diretoria.
É também obrigatória a Declaração de menores e fato superveniente, gerada pelo Cagef e que deve ser assinada digitalmente pelo representante Legal do fornecedor.
Os documentos mínimos obrigatórios estão de acordo com o exigido com os art. 27 e 28 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.5.
4- Como acessar o sistema Cagef?
Acesse o Portal de Compras, e no menu “Cadastro de Fornecedores” clique em “Acesso ao sistema – CAGEF”. Você será redirecionado para a página do SSC para fazer o login de acesso ao Cagef.
Realize o login com usuário (CPF) e senha do representante ou acesse via certificado digital.
5- Para qual endereço devo enviar os documentos físicos?
Os documentos marcados como entrega física devem ser entregues por Correios ou pessoalmente para o Protocolo Central da Cidade Administrativa – MG, 1º Andar do Ed. Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde – 31.630-901 – Belo Horizonte. Especificar como destinatário: “Aos cuidados do Cadastro Geral de Fornecedores”.
6- Como sei que o documento foi entregue?
Verifique a coluna “Recebido” relativa ao documento. Quando o documento é entregue, o campo fica preenchido com “Sim”. Ressaltamos que os documentos que ainda não tiveram o tipo de entrega selecionado ficam marcados em vermelho.
Para os documentos de entrega física, a coluna “Recebido” terá o valor “sim” após o recebimento pelo Protocolo Central da Cidade Administrativa.
7- Para ser um revendedor o meu fornecedor precisa ser cadastrado?
Quem precisa ser cadastrado é a pessoa interessada em fazer o cadastro.
Tão logo ela consiga o Certificado de Registro Comercial por intermédio da Seplag. A pessoa que fabrica, tem que ser habilitada e trabalhar conforme regulamento de Uniforme e acessórios , disponibilizados pela DLF.
Outras informações
Atentar para a diferenciação entre fornecedores(as) e revendedores(as) ou seja:
1- Fornecedores(as): são aqueles interessados(as) em produzir Uniformes, fardas, distintivos, insígnias, apetrechos e calçados.
2- Revendedores: são os(as) interessados(as) em comercializar os produtos fabricados para esta finalidade.
Todos em conformidade com a Regulamento de Uniformes e insígneas do CBMMG.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – DLF |