O que é?
Serviço específico para a pessoa proprietária do veículo consultar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para exame toxicológico.
ATENÇÃO!
A partir de 28 de janeiro de 2024, condutores(as) flagrados(as) dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias serão multados, conforme Resolução do Contran nº 1002 que entrou em vigor em outubro de 2023.
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário eletrônico no site da CET com o número do CPF e a data de nascimento, para consultar a situação da CNH para exame toxicológico.
Para acessar o formulário, CLIQUE AQUI.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Imediato.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa condutora de veículo.
Legislação
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº923, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção;
- Resolução CONTRAN nº 1.002 de 20 de outubro de 2023 - Referente ao prazo para realização do exame toxicológico periódico;
- Deliberação CONTRAN nº 268 de 20 de outubro de 2023 - Estabelece prazo para realização do exame toxicológico;
- Lei 14.599/2023
Outras informações
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Conduzir veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias, resultará em uma multa prevista na Lei 14.599/2023, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Para consultar os laboratórios credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito, clique aqui.
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Para realizar consulta do exame toxicológico, clique aqui.