O que é?
Serviço para que a pessoa condutora de veículo solicite o cancelamento do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), nos seguintes casos: duplicidade de prontuário, cancelamento do Prontuário Geral Único (PGU), óbito da pessoa titular ou por decisão da pessoa condutora.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual, faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe a documentação solicitada. A análise da solicitação será concluída em até 3 dias úteis. Caso sejam identificadas inconformidades ou pendências, a pessoa habilitada será notificada pelo e-mail cadastrado para regularização no prazo de 30 dias corridos.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito.
Acompanhe o andamento da solicitação pelas atualizações enviadas no e-mail cadastrado ou no atendimento virtual. Clique em "Solicitações", no menu lateral.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para solicitar o serviço e entregar os documentos necessários.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa condutora de veículo
Legislação
- Lei Estadual nº 18.703/2010
- Lei Federal nº 14.071/2020
- Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nº 338/2021/CONJUR - MIFRA/CGU/AGU
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 789/2020 - Art 6º alínea A (alterada pela Resolução Contran nº 1.009/2024)
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.009/2024
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.