O que é?
É o ato da pessoa jurídica se cadastrar no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para ser resposável pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, para apresentar r Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) ou ainda para ser Responsável Técnico pelo sistema de segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários.
Etapas, custos e documentos
Para realizar a execução de qualquer serviço digital nos órgãos do estado é preciso ter um acesso no Sistema de Segurança Corporativo (SSC) do Estado de Minas Gerais.
Veja o vídeo tutorial para realizar o seu cadastro no SSC.
Gratuito.
A empresa a se cadastrar será responsável por garantir que os serviços de manutenção, conservação e instalação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico em edificações e espaços destinados a uso coletivo sejam realizados por profissionais devidamente qualificados e habilitados para exercerem essas atividades.
Para realizar o cadastro de pessoa jurídica o(a) responsável legal pela empresa deve seguir as orientações do vídeo.
202,94 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) para o cadastramento em uma ou mais atividades de comércio, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificações e áreas de risco.
Obs.: O valor da UFEMG para 2025 é de R$ 5,5310, conforme resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Portanto, 202,94 UFEMG * R$ 5,5310/UFEMG = R$ 1.122,41.
Quanto tempo leva?
Após envio do requerimento o CBMMG irá analisar a documentação dentro do prazo de 5 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
O cadastramento de empresas realizado pelo CBMMG se destina às pessoas jurídicas que prestam serviços na área de segurança contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Legislação
Dúvidas frequentes
Esse é o Cadastro do Sistema Infoscip?
O cadastramento a que se refere este texto não se confunde com a criação de acesso ao sistema Infoscip para protocolo e tramitação de projetos digitais.
O cadastramento de profissionais e empresas, previsto na Instrução Técnica 34, é uma exigência da Lei Estadual nº 14.130/2001 e é realizado em um portal de cadastramento específico para isso.
Já a criação do acesso para uso do sistema Infoscip é realizada no portal do próprio sistema, sem a cobrança de taxas para este fim.
Outras informações
- Veja o cálculo do valor clicando AQUI.
- A empresa poderá incluir ou excluir profissionais do seu cadastro a qualquer tempo, enquanto o cadastro estiver válido.