O que é?
Serviço para a pessoa proprietária apresentar recurso sobre o impedimento no registro do veículo que sofreu dano estrutural de média monta (danos nos componentes mecânicos e estruturais) ou grande monta (perda total).
É possível escolher o tipo de recurso: correção do boletim de ocorrência ou reclassificação do dano.
Se necessário, consulte a publicação do impedimento do veículo.
ATENÇÃO!
É proibida a circulação do veículo em vias públicas enquanto houver impedimento.
Etapas, custos e documentos
Compareça à unidade informada no boletim de ocorrência.
Entre em contato com o agente de trânsito que emitiu o boletim e solicite a correção dos dados.
Caso ele corrija, siga para a etapa 2. Se ele não concordar com a correção, acesse o passo a passo abaixo para apresentar recurso de reclassificação de dano.
Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, para solicitar o serviço.
Obs.: O prazo para apresentar recurso é de 90 dias corridos a contar do recebimento da notificação.
Gratuito.
A análise da solicitação será concluída em até 15 dias úteis e será notificada pelo e-mail cadastrado.
Caso seja solicitado o envio de novos documentos, a pessoa proprietária terá 10 dias úteis para enviar.
Se o recurso for indeferido, é possível solicitar novo recurso em até 10 dias úteis a partir do recebimento do e-mail com o resultado.
Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, para solicitar o serviço.
Obs.: O prazo para apresentar recurso é de 90 dias corridos a contar do recebimento da notificação.
Gratuito.
A análise da solicitação será concluída em até 15 dias úteis e será notificada pelo e-mail cadastrado.
Caso seja solicitado o envio de novos documentos, o prazo poderá ser estendido por mais 10 dias úteis.
Se o recurso for indeferido, é possível solicitar novo recurso em até 10 dias úteis a partir do recebimento do e-mail com o resultado.
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa cidadã.
Legislação
Outras informações
- Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:
- Pequena monta: danos que não prejudicam a estrutura ou sistemas de segurança.
- Média monta: danos nos componentes mecânicos e estruturais.
- Grande monta: perda total do veículo.
- A classificação do tipo de dano será determinada pelo agente de trânsito no momento do registro do boletim de ocorrência do acidente.
- Não é necessário solicitar regularização quando o veículo sofrer danos de pequena monta.
- O impedimento do veículo será registrado automaticamente no sistema da CET-MG e a pessoa proprietária será notificada para regularizar o veículo.
- Para regularizar veículos danificados, acesse a página Regularizar veículo danificado: média monta ou Regularizar veículo danificado: grande monta.