O que é?
Quando houver discordância do ato administrativo, referente à análise de processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) e vistoria para fins de emissão do Auto de VIstoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o interessado poderá apresentar pedido de reconsideração de ato à autoridade que o tenha praticado.
O Responsável técnico deverá apresentar o pedido de resconsideração de ato através de funcionalidade própria do sistema INFOSCIP.
Etapas, custos e documentos
Quando um projeto é notificado em vistoria, sua situação muda de “Vistoria” para “Notificado em Vistoria”. O primeiro passo a ser feito pelo RT será verificar as notificações, para então, decidir qual opção irá escolher em seguida.
Havendo discordância das notificações realizadas o responsável técnico poderá apresentar pedido de reconsideração do ato.
O procedimento para solicitar RDA/Recurso é o mesmo tanto para PTS, PET ou PT.
Para solicitar o pedido de RDA o RT deverá acessar o sistema INFOSCIP, realizar login e em seguida seguir os passos do item 6.1.9.5 do Manual do RT.
Gratuíto
Quanto tempo leva?
O prazo regulamentar para resposta do pedido de reconsideração de ato é de 15 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
Responsáveis técnicos com acesso ao sistema INFOSCIP (engenheiros e arquitetos)
Legislação
Outras informações
Quando o projeto for um projeto técnico (PT) ou projeto de evento temporário (PET), o responsável técnico (RT) terá as opções de solicitar nova vistoria, modificar projeto, solicitar corpo técnico ou solicitar reconsideração de ato (RDA) ou recursos de 1o e 2o graus, nos termos da IT 01. No caso do projeto ser um projeto técnico simplificado (PTS) o RT terá as opções de solicitar nova vistoria, alterar projeto, solicitar corpo técnico ou solicitar reconsideração de ato ou recursos de 1o e 2o graus, nos termos da IT 01.