Apresentar Defesa Prévia (Infração)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa condutora de veículo apresentar as razões ou provas para contestar uma infração antes da aplicação de uma multa. A defesa deve ser enviada dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação de autuação ou publicação do edital. Se necessário consultar as datas de publicação ou outras informações, acesse a página Consulta de publicação de autuação, multa e advertência

ATENÇÃO! 
Se o processo de autuação for de competência de outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados), os requerimentos devem ser direcionados ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida.   

Etapas, custos e documentos

Realizar apresentação de defesa prévia digitalmente
1
Solicitar o serviço no atendimento virtual

Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço. 
Cada processo de defesa de autuação deverá ter apenas um auto de infração como objeto. 
 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;   
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia do CRLV
Notificação de Autuação
Cópia da notificação de autuação ou documento que informe a placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito;  
Documentos complementares
  • Outros documentos que comprovem as alegações. 
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público. 
Procuração
Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório. 
Carteira de Identidade (RG)
Cópia do documento de identificação oficial atualizado com CPF; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia
Notificação de Autuação
Cópia da notificação de autuação ou documento que informe a placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito;  
Documentos complementares
Outros documentos que comprovem as alegações; 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;  
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Cópia do contrato social.  
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
Procuração
Valor

Gratuito

2
Acompanhar o processo
Realizar a apresentação de defesa prévia presencialmente
1
Preencher o formulário

Imprima o formulário, preencha e assine. 

2
Enviar os documentos

Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.  

ATENÇÃO! 
Especifique a Seplag/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) - Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) e Diretoria de Infrações de Trânsito como destinatário. Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos. 

Documentos
Formulário preenchido
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia 
Notificação de Autuação
Cópia da notificação de autuação ou documento que informe a placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito;  
Documentos complementares
Outros documentos que comprovem as alegações. 
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador; 
Procuração
Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público. 
Procuração
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório. 
Formulário preenchido
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
 
  • Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia
Notificação de Autuação
Cópia da notificação de autuação ou documento que informe a placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito;  
Documentos complementares
  • Outros documentos que comprovem as alegações; 
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Cópia do contrato social.  
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público
Procuração
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório.  
Formulário preenchido
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;  
  • Cópia Documento de identificação oficial atualizado com CNPJ; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV); 
Auto de infração
Cópia da notificação de autuação ou documento que informe a placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito
Documentos complementares
  • Outros documentos que comprovem as alegações; 
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
cópia
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público. 
Procuração
Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório. 
Valor

Gratuito.

3
Acompanhar o processo

Quem utiliza esse serviço?

A pessoa condutora ou proprietária do veículo.

Dúvidas frequentes

Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.   

Outras informações

  • São considerados documento de identificação oficial somente os relacionados na  Lei Federal 12.037/2009
  • A pessoa condutora pode contestar uma infração por motivos como: Erro na marca/cor do veículo; erro na descrição da placa; veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente); existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento. 
  • Se necessário, a indicação do real condutor infrator deverá ser realizada separadamente da defesa prévia. Acesse a página Indicar real condutor infrator. 

Diferença entre defesa de autuação e recurso:  

  • defesa da autuação é uma etapa inicial para a pessoa se defender antes da multa ser gerada. O recurso contra a multa só pode ser feito após receber a notificação de penalidade e é avaliado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs). 
  • Não é obrigatório apresentar Defesa da Autuação para poder apresentar recurso na JARI e Cetran. 
  • No caso de documentos enviados pelos Correios, a data considerada para análise da defesa prévia, dentro do prazo de 30 dias, será a data de postagem declarada pelos Correios.  

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: