O que é?
A Defesa da Autuação de Trânsito, também chamada de Defesa Prévia, é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária ou condutora do veículo tem de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo.
Esse serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.
ATENÇÃO!
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, analisa somente as defesas de autuações que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a Defesa deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
Etapas, custos e documentos
A pessoa condutora ou proprietária do veículo com autuação de competência da CET-MG, poderá apresentar a defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento.
Clique no link abaixo "UAI VIRTUAL", faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários.
UAI VIRTUAL
- Para consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clique aqui.
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
- ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.
Gratuito.
Clique no link "Formulário" abaixo para visualizar e imprimir o formulário.
Em seguida, preencha-o e anexe os documentos necessários.
FORMULÁRIO
O formulário e toda a documentação podem ser entregues pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, ou podem ser encaminhados pelos Correios para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
Obs.: A pessoa condutora pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
Gratuito.
Quem utiliza esse serviço?
A pessoa condutora ou proprietária do veículo.
Outras informações
Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:
- Erro na marca/cor do veículo;
- Erro na descrição da placa;
- Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
- Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS
- Cada processo de Defesa de Autuação deverá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
- A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
- O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui.
- Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida.
- São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.
DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO:
- A Defesa da Autuação e o Recurso contra a multa são processos diferentes. A Defesa da Autuação é uma etapa inicial analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso contra a multa só pode ser feito depois que você receber a notificação de penalidade e é avaliado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
- Você não é obrigado a fazer a Defesa da Autuação para poder entrar com um recurso na JARI.
- Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |