O que é?
Serviço para a pessoa condutora de veículo apresentar as razões ou provas para contestar uma infração antes da aplicação de uma multa. A defesa deve ser enviada dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação de autuação ou publicação do edital. Se necessário consultar as datas de publicação ou outras informações, acesse a página Consulta de publicação de autuação, multa e advertência.
ATENÇÃO!
Se o processo de autuação for de competência de outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados), os requerimentos devem ser direcionados ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Cada processo de defesa de autuação deverá ter apenas um auto de infração como objeto.
- Outros documentos que comprovem as alegações.
- Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
Gratuito
Acesse a página Consultar resultado da defesa de autuação.
Imprima o formulário, preencha e assine.
Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
ATENÇÃO!
Especifique a Seplag/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) - Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) e Diretoria de Infrações de Trânsito como destinatário. Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos.
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório.
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Outros documentos que comprovem as alegações;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório.
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Cópia Documento de identificação oficial atualizado com CNPJ;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
- Outros documentos que comprovem as alegações;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
Gratuito.
Acesse a página Consultar resultado da defesa de autuação.
Quem utiliza esse serviço?
A pessoa condutora ou proprietária do veículo.
Dúvidas frequentes
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- São considerados documento de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- A pessoa condutora pode contestar uma infração por motivos como: Erro na marca/cor do veículo; erro na descrição da placa; veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente); existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
- Se necessário, a indicação do real condutor infrator deverá ser realizada separadamente da defesa prévia. Acesse a página Indicar real condutor infrator.
Diferença entre defesa de autuação e recurso:
- A defesa da autuação é uma etapa inicial para a pessoa se defender antes da multa ser gerada. O recurso contra a multa só pode ser feito após receber a notificação de penalidade e é avaliado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
- Não é obrigatório apresentar Defesa da Autuação para poder apresentar recurso na JARI e Cetran.
- No caso de documentos enviados pelos Correios, a data considerada para análise da defesa prévia, dentro do prazo de 30 dias, será a data de postagem declarada pelos Correios.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |