Apresentar Defesa Prévia (Infração)

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O que é?

A Defesa da Autuação de Trânsito, também chamada de Defesa Prévia, é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária ou condutora do veículo tem de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo. 
Esse serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.   

    ATENÇÃO!
    A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, analisa somente as defesas de autuações que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a Defesa deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.

    Etapas, custos e documentos

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    Realizar a defesa da autuação de forma digital

    A pessoa condutora ou proprietária do veículo com autuação de competência da CET-MG, poderá apresentar a defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento.

    Clique no link abaixo "UAI VIRTUAL", faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários.

                                            UAI VIRTUAL
    • Para consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clique aqui.
    Documentos
    Requerimento
    Requerimento preenchido e assinado - original;
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
    Notificação de Autuação
    Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações
    Procurador do Titular Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
    Procuração
    Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
    • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
    • ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.
    Requerimento
    Requerimento preenchido e assinado - original;
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
    Contrato Social
    Contrato social - Cópia.
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    CÓPIA
    Notificação de Autuação
     ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações.
    Valor

    Gratuito.

    Canais de prestação
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    Realizar a defesa de autuação presencialmente

    Clique no link "Formulário" abaixo para visualizar e imprimir o formulário.

    Em seguida, preencha-o e anexe os documentos necessários.

    FORMULÁRIO

    O formulário e toda a documentação podem ser entregues pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, ou podem ser encaminhados pelos Correios para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.

    Obs.: A pessoa condutora pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.

    Documentos
    Requerimento
     preenchido e assinado - original;
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    Notificação de Autuação
     Ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações.
    Procurador da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
    • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
    Procuração
    Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
    Requerimento
    preenchido e assinado - original;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Cartão com menos de 90 dias
    Contrato Social
    Cópia.
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    Cópia.
    Notificação de Autuação
    Ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações.
    Valor

    Gratuito.

    Canais de prestação
    Presencial

    Belo Horizonte:
    Envio pelos Correios ou protocolo presencial:

    Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

    Superintendência de Infrações e Controle do Condutor - SUICC

    Diretoria de Infrações de Trânsito

    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

    Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais

    Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

     

    Atenção!

    Os envelopes sem endereçamento correto serão devolvidos ao remetente.

     

    Interior de Minas:

    Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

    Quem utiliza esse serviço?

    A pessoa condutora ou proprietária do veículo.

    Outras informações

    Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:  

    • Erro na marca/cor do veículo;  
    • Erro na descrição da placa; 
    • Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);  
    • Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.

    INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS

    • Cada processo de Defesa de Autuação deverá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
    • A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
    • O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui.
    • Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida.
    • São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.

    DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO: 

    • A Defesa da Autuação e o Recurso contra a multa são processos diferentes. A Defesa da Autuação é uma etapa inicial analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso contra a multa só pode ser feito depois que você receber a notificação de penalidade e é avaliado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
    • Você não é obrigado a fazer a Defesa da Autuação para poder entrar com um recurso na JARI.
    • Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: