Acessar CNH digital

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa habilitada emitir a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e).
A CNH digital tem o mesmo valor jurídico e armazena todas as informações da versão impressa do documento de habilitação, garantindo a autenticidade do documento. 

Etapas, custos e documentos

1
Fazer o cadastro no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
2
Acessar a Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Baixe o aplicativo CDT no seu celular com sistema Android ou iOS.
Faça o login do Gov.br.

Canais de prestação
2
Emitir a CNH Digital

Depois de realizar o login, aponte a câmera do celular para o QR Code que fica na parte de trás do seu documento de habilitação.
Em seguida, faça a leitura facial, seguindo as instruções descritas no aplicativo.
Para finalizar, confirme o CEP cadastrado na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). Se todas as informações estiverem corretas, a CNH-e será exibida

Valor

Gratuito.

Quem utiliza esse serviço?

Condutores(as) residentes em Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

  • Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse a ouvidoria do Ministério dos Transportes

  • A versão digital da CNH é gratuita e opcional. 

  • A CNH-e só pode ser gerada para as pessoas habilitadas que possuem a versão da CNH impressa emitida a partir de maio de 2017. 

  • A pessoa condutora que possui uma CNH sem QR Code pode solicitar a 2ª via do documento, a renovação (se estiver próxima do vencimento) ou a alteração de dados. A nova CNH será emitida com QR Code.  

  • Somente um dispositivo poderá estar conectado à CNH Digital, não sendo possível o acesso por meio de um celular que não esteja vinculado ao cadastro da pessoa condutora na Senatran.  

  • Em caso de perda ou furto/roubo do celular, a pessoa condutora deverá bloquear a CNH-e no Portal de Serviços da Senatran. É possível também habilitar o novo celular para o qual a CNH Digital será transferida. 

  • A pessoa condutora deve ficar atenta para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada e será autuada com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: