Cadastrar entidades representativas de despachantes

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O que é?

O Detran-MG disponibiliza sistema informatizado para utilização das entidades representativas cadastradas,  que  devem  enviar  por  meio eletrônico todas as informações relativas aos seus associados.  Caso  as  informações  não  sejam enviadas, os associados não poderão atuar no âmbito deste Departamento de Trânsito.

Etapas, custos e documentos

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Realizar Cadastro.

Processo de cadastramento de entidades representativas de despachantes, regulamentado pela Portaria 393/2009 do Detran-MG.

De acordo com a Lei 18037/2009, despachante documentalista é a pessoa física que representa o cliente, mediante sua anuência e independentemente de mandato, perante os órgãos públicos, nos atos de, entre outros:

  1. trâmite de documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade desses veículos, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte;
  2. revalidação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  3. obtenção de atestados de qualquer natureza; e
  4. obtenção de documentos e certidões em órgãos públicos estaduais.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades representativas dos despachantes.

Legislação

Outras informações

Para consultar as entidades cadastradas, clique aqui!

Atualizado em: