Transferir propriedade de veículo (vendedor)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa vendedora iniciar a transferência de propriedade do veículo, registrando a intenção de venda e emitindo a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e). 
A transação, por parte da pessoa vendedora, é finalizada quando o comunicado de venda é gerado.  

Etapas, custos e documentos

ATENÇÃO! 
A Transferência de veículos digital está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. 

Realizar transferência de propriedade de veículo por meio digital
1
Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Acesse ou baixe o aplicativo CDT no seu celular com sistema Android ou iOS e faça o login do Gov.br com conta nível prata ou ouro. 

2
Registrar a intenção de venda

No aplicativo CDT, a pessoa vendedora deverá preencher os campos com os dados da pessoa compradora para registrar a intenção de venda e gerar a ATPV-e.

Valor

Gratuito

3
Assinar digitalmente a ATPV-e

A pessoa compradora será notificada pelo aplicativo CDT e por e-mail para assinar digitalmente a ATPV-e.
Em seguida, a pessoa vendedora também deverá assinar e confirmar a transação por meio de validação com biometria facial. 

Após as assinaturas, a comunicação de venda será gerada automaticamente pelo sistema e a pessoa vendedora já estará isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo.

4
Concluir processo

Para concluir o processo, a pessoa compradora deverá acessar a página Transferir propriedade de veículo (comprador) e seguir o passo a passo do serviço digital.

Realizar transferência de propriedade de veículo presencialmente
1
Registrar a intenção de venda

A pessoa vendedora deve preencher o formulário para fazer o registro de intenção de venda.
Uma mensagem de confirmação será exibida ao final.  

2
Emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Após registrar a intenção de venda, a pessoa vendedora deve preencher o formulário para gerar a ATPV-e.

Valor

Gratuito

3
Reconhecer firma do documento

As pessoas vendedora e compradora, deverão assinar a ATPV-e e realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas. 

4
Realizar comunicado de venda

Opção 1 - Realizar o comunicado de forma virtual: 
A pessoa vendedora poderá acessar o atendimento virtual para solicitar a comunicação de venda. Para acessar o serviço digital, a pessoa vendedora precisa ser pessoa física e ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.  

Documentação
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; 
    ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. 
    ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; 
    ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.  
  • Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora. 
Valor
  • Gratuito se o comunicado for processado até 60 dias depois da data da venda 
  • R$16,59  se o comunicado for processado após 60 dias depois da data da venda. Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

Opção 2 - Realizar o comunicado de forma presencial: 
A pessoa vendedora poderá agendar atendimento presencial para realizar o comunicado de venda. Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Documentos
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.  
  • Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora;
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)  
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante;  
  • Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG. 
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. 
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. 
  • Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata;  ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica;   ou documento equivalente;
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante; 
  •   Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
Valor
  • Gratuito se o comunicado for processado até 60 dias depois da data da venda 
  • R$16,59  se o comunicado for processado após 60 dias depois a data da venda. Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

Opção 3 - Realizar o comunicado no cartório: 
A pessoa vendedora também pode fazer a comunicação de venda diretamente no Cartório durante o atendimento para reconhecimento de firma das assinaturas.   

ATENÇÃO! Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.

Documentos
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  Ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020.  
  • Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora;
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)  
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante;  
  • Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG. 
Documentos complementares
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021;  ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade.  ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009;  ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. 
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. 
  • Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata;  ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica;   ou documento equivalente; 
  • Requerimento de comunicação de venda, caso a pessoa vendedora resida em outro estado. 
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representado por Procurador 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Se representado por Despachante 
  • Original e cópia da Credencial válida do despachante;  
  • Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
Valor
  • Depende do cartório escolhido. 
5
Realizar a transferência do veículo

A pessoa compradora deve realizar a transferência de propriedade de veículo para concluir o processo de compra. Acesse a página do serviço Transferir propriedade de veículo (comprador). 

Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos.

Legislação

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo;  
  • Caso a pessoa vendedora queira cancelar o ATPV-e, deverá ser solicitar à CET-MG. Acesse a página Cancelar Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). 
  • A comunicação de venda deverá ser realizada no Estado de registro do veículo;  
  • Para cancelar a comunicação de venda de veículo, acesse a página Cancelar Comunicação de Venda;  
  • Para consultar a situação do veículo e verificar se há pendências e débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA, acesse a página Consultar Situação do Veículo;  
  • responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
São João do Paraíso Delegacia de Polícia Civil
Carmo da Mata Delegacia de Polícia Civil
Campo Florido Delegacia de Polícia Civil
Carmésia Delegacia de Polícia Civil
Bambuí Delegacia de Polícia Civil
Atualizado em: