O que é?
Serviço para a pessoa candidata solicitar a transferência do cadastro de inscrição de outro estado para o Estado de Minas Gerais, para obter a primeira habilitação.
Etapas, custos e documentos
Acesse aqui o formulário e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
Se necessário, gere aqui a 2ª via da taxa
Consulte aqui o comprovante de pagamento da taxa
R$ 132,74.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento.
Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Consulte aqui as Unidades de Atendimento Integrado (UAI)
Consulte aqui a Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran)
- Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa candidata não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente.
- Acesse aqui a declaração
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração simples por instrumento particular ou procuração pública firmada em cartório;
- Original e cópia da Carteira da OAB, se for advogado.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para solicitar a transferência do cadastro de candidato(a) de outro estado para Minas Gerais.
- Documento de identificação oficial atualizado com CPF;
- Comprovante de endereço original, atualizado (até 90 dias) e em nome da própria pessoa interessada ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil;
- Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa candidata não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original da procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Original do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a solicitação de transferência, o documento de habilitação será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis.
Acesse a página Acompanhar entrega do documento de habilitação.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento. Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias. Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município.
Consulte os documentos necessários para retirar a PPD ou a ACC presencialmente.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original da procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Original do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa condutora de outros estados.
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Contagem | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |