O que é?
O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos.
Etapas, custos e documentos
O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à Sedese também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema, conforme informações atualizadas (clique aqui).
As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Determinados no edital vigente.
Os recursos disponíveis são definidos a cada edital e podem ser visualizados aqui.
Os interessados devem acompanhar através do site Minas Esportiva.
Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela Sedese
Após identificação da empresa que irá apoiar o projeto esportivo, deverá ser feito o cadastro do Termo de Compromisso conforme orientações deste link, para posterior homologação pela Subsecretaria de Receita Estadual e repasse pela empresa apoiadora.
• Minuta do Termo de Compromisso: arquivo gerado no Sistema da Lei de Incentivo pelo Executor;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: Cópia de algum documento que comprova que o representante pode assinar pelo apoiador, com cláusula administrativa (outros exemplos: alteração contratual, ata de posse da diretoria em exercício, etc);
• Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa apoiadora: A solicitação da CDT está disponível no site da FAZENDA – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT;
• Certidão de Aprovação do Projeto.
Nos termos do edital, o executor deve informar, pelo sistema da Lei de Incentivo, sobre a finalização do processo de captação para ter a realização do projeto aprovada.
Findada a realização do projeto, o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto na Resolução Sedese 49/2020 ou norma que substitua, constante no campo legislação.
Quanto tempo leva?
Varia de acordo com os prazos estipulados em cada edital. No mínimo um edital é lançado por ano.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem inscrever projetos esportivos pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas), que comprovarem a capacidade de execução.
Legislação
Dúvidas frequentes
Outras informações
Acesse: www.incentivo.esportes.mg.gov.br
Contato: incentivo.esporte@social.mg.gov.br
A população poderá ter acesso aos projetos de forma gratuita, caso esteja enquadrada no público-alvo do executor. Os projetos esportivos aprovados estão descritos aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte |
Belo Horizonte | Subsecretaria de Esportes |