Ter acesso à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Conteúdo Principal

O que é?

O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos. 
 

Etapas, custos e documentos

1
 Inscrever-se em edital aberto enviando projeto esportivo

O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à Sedese também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema, conforme informações atualizadas (clique aqui).
As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
 

Documentação

Determinados no edital vigente.

Valor

Os recursos disponíveis são definidos a cada edital e podem ser visualizados aqui.

Canais de prestação
2
Acompanhar aprovação do projeto

Os interessados devem acompanhar através do site Minas Esportiva

Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela Sedese

Canais de prestação
3
Formalizar o Termo de Compromisso com a empresa apoiadora

Após identificação da empresa que irá apoiar o projeto esportivo, deverá ser feito o cadastro do Termo de Compromisso conforme orientações deste link, para posterior homologação pela Subsecretaria de Receita Estadual e repasse pela empresa apoiadora.
 

Documentação

• Minuta do Termo de Compromisso: arquivo gerado no Sistema da Lei de Incentivo pelo Executor;

• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: Cópia de algum documento que comprova que o representante pode assinar pelo apoiador, com cláusula administrativa (outros exemplos: alteração contratual, ata de posse da diretoria em exercício, etc);
• Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa apoiadora: A solicitação da CDT está disponível no site da FAZENDA – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT;
• Certidão de Aprovação do Projeto.

Canais de prestação
4
Iniciar execução do projeto

Nos termos do edital, o executor deve informar, pelo sistema da Lei de Incentivo, sobre a finalização do processo de captação para ter a realização do projeto aprovada. 
 

Canais de prestação
5
 Fazer a prestação de contas

Findada a realização do projeto, o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto na Resolução Sedese 49/2020 ou norma que substitua, constante no campo legislação.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Varia de acordo com os prazos estipulados em cada edital. No mínimo um edital é lançado por ano.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem inscrever projetos esportivos pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas), que comprovarem a capacidade de execução.

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

Acesse: www.incentivo.esportes.mg.gov.br    
       
Contato: incentivo.esporte@social.mg.gov.br
A população poderá ter acesso aos projetos de forma gratuita, caso esteja enquadrada no público-alvo do executor. Os projetos esportivos aprovados estão descritos aqui.
 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte
Belo Horizonte Subsecretaria de Esportes
Atualizado em: